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Paranaguá adota novas medidas de enfrentamento à Covid-19

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A Prefeitura de Paranaguá divulgou, na quarta-feira (10), o Decreto nº 2.529/21 que, de acordo com o texto inicial, “Dispõe sobre medidas restritivas a atividades e serviço para o enfrentamento da Emergência em Saúde Pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo Coronavírus (COVID – 19)”.  As normas passam a valer nesta quinta-feira (11).

O Executivo Municipal ressalta que, questões já reforçadas desde o início da pandemia devem permanecer, tais como a obrigatoriedade do uso de máscara pela população em espaços públicos, comerciais, transporte público, táxi e veículos de aplicativo, o distanciamento social e a orientação da higienização pessoal, das residências, trabalho e demais locais de uso coletivo.

Confira o que muda com o novo decreto:

Fica suspenso o funcionamento das seguintes atividades e Serviços:

  • Estabelecimentos destinados a eventos sociais e atividades correlatas como casas de festas, de eventos e recepções, parques infantis e temáticos;
  • Eventos esportivos, técnicos, congressos, reuniões com aglomeração, confraternizações, assembleias, entre outros citados na íntegra do Decreto;
  • Bares, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Também não é permitida prática de atividades esportivas coletivas (normas na íntegra do decreto em anexo);

Nos Parques e praças, são permitidas, exclusivamente, atividades individuais ao ar livre com uso de máscara e sem contato físico com outras pessoas, respeitando e observando o distanciamento social.

Período Noturno

  • A circulação de pessoas de 20h às 5h em espaços e vias públicas fica restrita salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência;
  • Também segue proibida a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no mesmo período, das 20h às 5h. A medida se estende para estabelecimentos comerciais;

Horários e Serviços

Atividades comerciais não essenciais poderão atender ao público presencialmente das 9h às 19h de segunda a sexta-feira sendo autorizada a modalidade delivery aos sábados e domingos até às 19h.

  • A prestação de serviços como escritórios e salões de beleza e barbearia, serviços de banho e tosa de animais, entre outras, poderão atender ao público de segunda a sexta-feira, das 9h às 19h.
  • Academias de ginástica para prática esportiva individual podem funcionar das 6h às 22h de segunda a sexta-feira.
  • Shoppings Centers poderão abrir das 10h às 19h de segunda a sexta-feira. O atendimento no sábado e domingo poderá ser apenas pela modalidade delivery.
  • Restaurantes e lanchonetes poderão atender o cliente presencialmente das 10h às 22h de segunda a sexta-feira e nos fins de semana nas formas delivery e drive thru até às 23h ficando vedado o consumo no local e retirada no balcão.
  • Panificadoras, padarias e confeitarias de rua poderão atender das 6h às 22h, de segunda a sábado. Aos domingos de 7h às 18h fica proibido o consumo no local.

Delivery

A modalidade delivery poderá ocorrer para o comércio em geral das 6h às 22h de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos até as 22h para os seguintes estabelecimentos e serviços:

  • Quitandas,
  • Mercearias,
  • Hortifrutigranjeiros,
  • Distribuidoras de bebidas e açougues,
  • Comércio de produtos e alimentos de animais,
  • Feiras livres,
  • Lojas de materiais de construção,
  • Comércio ambulante de rua.

Autorizados para funcionamento 24h

Supermercados, hipermercados, mercados poderão, se assim desejar, trabalhar pelo período de 24 horas seguindo todas as medidas de prevenção.

Os postos de combustíveis localizados ao longo da BR-277 também poderão funcionar sem interrupção.

Deve-se observar as medidas de prevenção e normas a serem seguidas pontuadas na íntegra do Decreto.

Música ao Vivo sem pista de dança

Está permitida nos ambientes já citados música ao vivo, mas não é autorizada a utilização de pista de dança.

Outros:

Se estiver nas ruas durante o toque de recolher, ao ser abordado precisará apresentar Comprovação

Considerando o Toque de Recolher das 20h às 5h indicado pelo Governo do Estado, a circulação de pessoas em virtude das atividades permitidas após esse horário, deve ser comprovada por meio de:

  • nota fiscal,
  • recibo de compra ou
  • declaração de comparecimento com data atual fornecida pelo estabelecimento.

Templos e Igrejas

Devem observar a Resolução da Secretaria de Estado da Saúde nº 221 com ressalva da suspensão das missas e cultos presenciais e drive-in aos sábados e domingos.

Confira a íntegra do Decreto nº 2.529 e a Resolução da Sesa nº 221.

Da Prefeitura de Paranaguá
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