O Ministério Público do Paraná expediu recomendações administrativas aos sete municípios do Litoral do Estado visando disciplinar a correta aplicação de recursos dos Fundos Municipais de Meio Ambiente.
A medida, assinada pelo Núcleo do Litoral do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema), em conjunto com as Promotorias de Justiça de cada comarca, foi divulgada pelo MPPR no último dia 28 de março.
IRREGULARIDADES
O MPPR verificou que as administrações municipais vêm cometendo irregularidades na destinação de tais recursos – na maior parte dos casos avaliados, não há sequer legislação municipal que regulamente a gestão dos valores.
As recomendações foram formuladas no âmbito de procedimentos administrativos instaurados para verificação da situação em cada um dos municípios – Pontal do Paraná, Paranaguá, Morretes, Matinhos, Guaratuba, Antonina e Guaraqueçaba.
A apuração foi iniciada a partir do recebimento, pelo MPPR, de representação da comunidade sobre possível ilegalidade na aplicação dos recursos do Fundo de Pontal do Paraná.
DESTINAÇÃO DE VERBAS
Dirigidas aos presidentes dos conselhos municipais de Meio Ambiente e aos secretários municipais de Meio Ambiente, as medidas extrajudiciais orientam pela adoção de uma série de providências com vistas a sanar atuais falhas. Foi proposto, ainda, que não seja aprovada qualquer destinação de verbas até que sejam elaborados e implementados os respectivos regimentos internos específicos para cada Fundo.
A partir da aprovação de tais regramentos, deverá ser formulado plano de ação detalhado sobre a destinação dos montantes existentes nos Fundos, com a previsão de cronograma de execução e descrição específica de cada projeto a ser contemplado com os valores.
No documento, as unidades do MPPR destacam a importância da preservação ambiental do Litoral do Estado, lembrando que a região integra a Reserva da Biosfera – Mata Atlântica, da Organização das Nações Unidas, e faz parte da “área prioritária extremamente alta para conservação do Ministério do Meio Ambiente”, contando com restingas, manguezais, sítios arqueológicos, terras indígenas e territórios caiçaras (Decreto 5092/2004 e Portaria MMA no 09/2007).
PRAZO
Foi concedido prazo de 60 dias para que os Municípios informem às respectivas Promotorias de Justiça e ao Gaema do Litoral as medidas adotadas para o atendimento das recomendações.
RECURSOS
Os Fundos de Meio Ambiente, tanto na esfera estadual como municipal, têm a finalidade de concentrar recursos destinados a financiar planos, programas ou projetos que objetivem o controle, a preservação, a conservação e a recuperação do meio ambiente. Com natureza jurídica de fundos especiais e compostos por receitas especificadas em lei própria, os Fundos representam importantes mecanismos de descentralização do orçamento público voltado às ações na área ambiental.