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Liminar suspende concurso da Câmara de Guaratuba

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O Poder Judiciário determinou a suspensão do concurso público realizado em março deste ano pela Câmara Municipal de Guaratuba. Publicada nesta terça-feira (13), a decisão liminar atende ao pedido feito pelo do Ministério Público do Paraná, por meio de ação civil pública ajuizada pela 2ª Promotoria de Justiça da comarca, que identificou irregularidades na realização do certame, voltado ao provimento de 92 cargos efetivos.

De acordo com a Promotoria de Justiça, foram constatados inúmeros problemas que prejudicam a lisura do processo, sendo o principal deles a contratação da empresa responsável por sua realização, feita às pressas, em apenas 17 dias, e por dispensa de licitação, contrariando o que prevê a legislação. 

Para a contratação, foram realizadas apenas duas consultas de orçamento – quando o correto seriam pelo menos três – e foi escolhida uma empresa sem histórico comprovado de atuação na área nem capacidade técnica para atendimento à demanda. No entendimento do MPPR, houve, portanto, direcionamento do procedimento licitatório, com a finalidade de beneficiar agentes públicos ligados ao Legislativo Municipal.

Ainda na avaliação da Promotoria de Justiça, os indícios de ilegalidade ficaram ainda mais evidentes com a aprovação, em boas colocações, de um vereador, funcionários e parentes de pessoas diretamente ligadas ao Legislativo Municipal, especialmente à sua presidência. Dentre os aprovados, classificados entre os primeiros colocados, estão o diretor-geral da Câmara, dois assessores de um vereador e o genro da presidente da Casa. 

No mérito da ação civil pública, o Ministério Público do Paraná pede que o certame seja decretado nulo e os candidatos inscritos sejam reembolsados dos valores pagos a título de inscrição.

Com informações do MP-PR

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