Ligue-se a nós

Notícias

Lei mais rígida para motorista bêbado começa a valer nesta quinta-feira

LEI 13.546/2017 JÁ ESTARÁ EM VIGOR A PARTIR DESTE DIA 19

Publicado

no

Agora Litoral
Entra em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 13.546/2017, que altera o Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A nova lei determina punições mais rígidas para motoristas flagrados dirigindo alcoolizados ou sob o efeito de drogas ou outros entorpecentes.

A partir de hoje, o motorista que for condenado por homicídio culposo (sem intenção de matar) dirigindo bêbado terá a pena aumentada dos atuais dois a quatro anos de prisão para um período de reclusão de cinco a oito anos.

Até então, o CTB previa, no caso de homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, pena de detenção que variava de dois a quatro anos, além da suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. A detenção poderia, ainda, ser convertida em uma pena restritiva de direitos, como a prestação de serviços à comunidade.

A nova legislação, no entanto, alterou o dispositivo do homicídio culposo praticado na condução de veículo automotor, estabelecendo pena específica para quando o delito é praticado por conta da embriaguez ao volante. Agora, a redação do artigo 302 do CTB passa a valer da seguinte forma:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

(…)3º Se o agente conduz veículo automotor sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:

Anúncio

Penas – reclusão, de cinco a oito anos, e suspensão ou proibição do direito de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.

FIANÇA
Ao mudar a natureza da pena de privativa de liberdade (de detenção para reclusão), a nova lei também mexeu com a hipótese de fiança.

Anteriormente, o delegado já podia arbitrá-la diretamente ao infrator. Agora, após lavrar o auto de prisão em flagrante, a autoridade deverá encaminhar o acusado a uma audiência de custódia e somente nesse momento é que o juiz poderá falar em fiança, se preenchidos os requisitos legais.

Anúncio

Notícias

Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

Publicado

no

A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

Anúncio
  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

Continuar Lendo

Notícias

Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

Publicado

no

Por

O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

Continuar Lendo

Notícias

Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina

Achado foi na tarde desta segunda-feira

Publicado

no

Por

O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.

Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.

O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.

Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.

Continuar Lendo
Anúncio

Copyright © 2020 Agora Litoral

error: Cópia proibida.