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INSS retoma atendimento presencial sem agendamento

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Foto: Bruno Rocha

O atendimento presencial nas agências do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sem necessidade de agendamento prévio, está sendo retomado gradualmente a partir deste mês. É o que determina uma portaria publicada nesta quarta-feira (02/03) no Diário Oficial da União (DOU).

Suspenso em 2020 em razão da pandemia do novo coronavírus (covid-19), o atendimento presencial nas agências do INSS começou a ser retomado ainda no final de 2020, mas somente mediante agendamento prévio.

Com a nova portaria, além dos pedidos já agendados, as agências do INSS retomam também o chamado atendimento espontâneo, realizado na triagem, no autoatendimento orientado ou em guichê específico para informação ou orientação, sem necessidade de prévio agendamento.

O retorno será feito de maneira gradual para evitar filas externas ou aglomerações no interior das agências.

Pela portaria, deverão retomar as atividades de:

– orientação sobre benefícios e serviços previdenciários, bem como os atendimentos por decisão judicial;

– para emissão de senha para acesso à plataforma Gov.br;

– para acesso aos serviços ofertados pelo autoatendimento orientado, nas unidades participantes do Projeto do Novo Modelo de Atendimento.

Em todos os casos, deve ser observada a prioridade de atendimento prevista em lei, garantida ao idoso maior de 80 anos de idade.

A portaria orienta ainda que, nos casos classificados como de “Atendimento Simplificado”, de baixa complexidade, e “Atendimento Específico”, de alta complexidade, deverá ser feito agendamento do serviço, por meio da Central 135 ou na própria agência.

O agendamento para atendimento simplificado será realizado para os casos de:

– pensão especial vitalícia da pessoa portadora da síndrome da Talidomida;

– pensão mensal vitalícia do seringueiro e seus dependentes;

– pensão especial das vítimas de hemodiálise de Caruaru;

– bloqueio/desbloqueio de benefício para empréstimo consignado;

– alteração do local ou forma de pagamento;

– retificação de comunicação de acidente do trabalho;

– devolução de documentos.

Entre outros.

Já para os serviços de alta complexidade que não estão disponíveis nos canais remotos ou por meio de agendamento específico, o atendimento também poderá ser feito, excepcionalmente nas agências, nos casos de:

– órgão mantenedor do benefício inválido impossibilitando a solicitação de serviços;

– tarefas concluídas com erros na inclusão de documentos ou relatórios, despacho conclusivo divergente da formatação no sistema de benefício, encerramento da tarefa por erro de sistema;

– utilização de Número de Identificação do Trabalhador (NIT) de terceiro ou equívoco na atribuição do NIT do titular, dependente, instituidor ou representante legal;

– consulta à consignação administrativa;

– solicitar a contestação de Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP).

O INSS lembra ainda que as agências poderão, mediante agendamento prévio, emitir:

– extratos de empréstimo consignado;

– extratos de pagamento de benefício/histórico de crédito (HISCRE) que comprova a renda do seu benefício;

– extrato de Imposto de Renda (IR);

– extrato Previdenciário;

– Carta de Concessão do Benefício, que informa a forma de cálculo do valor do seu benefício; – Declaração de Beneficiário do INSS.

Os agendamentos de emissão de extrato deverão ser atendidos na triagem das agências.

Benefícios

Nesta quarta-feira, o INSS retoma o pagamento dos benefícios para os segurados que recebem benefício de até um salário mínimo. Pelo calendário, será realizado o pagamento para quem tem 6 como o penúltimo número do benefício.

Para quem recebe acima de um salário mínimo, o pagamento do benefício terá início no dia 3 de março, para quem tem 1 e 6 como penúltimo número, e vai até 9, para quem tem 5 e 0 como penúltimos números. O prazo para saque dos benefícios com cartão vai até o final do mês seguinte.

Da Agência Brasil
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