Guaratuba decreta estado de calamidade pelo colapso no transporte aquaviário

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Guaratuba declara estado de calamidade por problemas na travessia da baía

O prefeito Roberto Justus decretou, nesta quarta-feira (14/7), estado de calamidade pública no município “em razão do colapso no sistema de transporte aquaviário realizado para travessia da Baía de Guaratuba”.

O decreto 23.913 elenca uma série de motivos para a decisão, entre eles a de que o serviço público de transporte aquaviário sobre a Baía de Guaratuba prestado pela atual concessionária desde 07/04/2021 não vem atendendo satisfatoriamente às necessidades dos usuários, ocasionando morosidade excessiva (e diária), “seja pela lentidão extrema na execução do serviço ou ainda pela ocorrência (também constante) de problemas nas embarcações”.

No documento, Roberto Justus diz ter considerado também para a decretação do estado de calamidade pública as denúncias públicas de que as embarcações utilizadas para realização do transporte aquaviário (ferry boats) “estão sucateadas, evidenciando iminente risco aos seus usuários”.

A edição do decreto 23.913 levou em conta também os episódios recentes, em que embarcações com veículos permaneceram à deriva, “expondo de forma inaceitável a vida dos usuários do serviço público”.

O prefeito de Guaratuba afirmou ter considerado ainda para a sua decisão “a má prestação do serviço, a sua lentidão, e, sobretudo, as más condições técnicas das embarcações utilizadas na travessia, que denotam evidente colapso do serviço público de transporte aquaviário para travessia da Baía de Guaratuba”.

No decreto, Justus igualmente elenca o prejuízo causado ao transporte de pacientes do sistema único de saúde do município de Guaratuba, que possui como unidade de referência de tratamento de média/alta complexidade o Hospital Regional de Paranaguá. “Esses atrasos podem ser determinantes e fatais no tratamento dos pacientes”, declarou Roberto Justus.

Por último, o prefeito guaratubano ressaltou “o evidente risco de desastre e, especialmente, o iminente risco de morte para os usuários do serviço público”.

A decisão de Roberto Justus fará com que todos os órgãos municipais atuem para encontrar respostas ao iminente risco de desastre em razão do colapso do sistema de transporte aquaviário.

As secretarias municipais irão:
I –
promover vistoria nas embarcações e expedir os atos necessários à empresa concessionária e/ou ao ente concedente, visando adotar providências destinadas a sanar eventuais irregularidades;

II – expedir os atos necessários, dentro dos limites de atuação dos órgãos municipais, destinados à regularização das atividades da empresa concessionária, inclusive interdição do serviço público de transporte aquaviário sobre a Baía de Guaratuba.

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