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Governo define regras para jogo do Tigrinho e outras apostas online

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O Ministério da Fazenda, por meio da Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA/MF), publicou nesta terça-feira (30), a Portaria Nº 1207, com as regras para apostas e jogos online e jogos que fazem parte da modalidade de quota fixa, que são as bets. Com isso, a partir de 1º de janeiro de 2025, deverá ser liberada a atuação de plataformas de apostas online sediadas no Brasil, que deverão ser certificadas para oferecer jogos como o do “Tigrinho” e do “Aviãozinho”. 

Pelas regras, o jogo online deve ter caráter aleatório, caso dos caça-níqueis, com resultado imprevisto de símbolos, figuras ou objetos. E, na cota fixa, o jogo precisa deixar bem claro quanto quem aposta vai ganhar. E o apostador deverá ter acesso a informações como: fator de multiplicação, ou seja, quanto vai ganhar caso seja premiado – possibilidades de ganho e como é possível ganhar, ou seja, a ordem dos símbolos.

Os jogos em estabelecimentos físicos por meio de equipamentos, no entanto, continuam proibidos.

Ficou definido, ainda, que cada jogo deverá pagar para aqueles que apostarem pelo menos 85% em prêmios daquilo que foi arrecadado com apostas. E ficam proibidas promessas de ganhos futuros, saldo negativo para apostador ou que ele seja forçado a escolher determinado jogo.

A Portaria ainda deixa bem claro o que não é jogo online. Ou seja, aqueles que não poderão ser oferecidos. Entre eles, os jogos multiapostador, os fantasy sports e os chamados peer-to-peer, em que o agente não se envolve, apenas oferece o ambiente para que os apostadores joguem.

AGENDA REGULATÓRIA

Uma série de portarias que estão sendo publicadas pelos Ministério da Fazenda, junto com as Leis 13.756/2023 e 14.790/2024, apresentam as principais regras específicas para o funcionamento do mercado regulado da modalidade lotérica de aposta de quota fixa, programado para funcionar a partir do próximo ano. Toda a legislação e os normativos relacionados às apostas estão disponíveis AQUI.

Com informações da EBC e MF

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