Agora Litoral
As operações da Receita Federal do Brasil (RFB) contra o tráfico de drogas e o contrabando pelos portos brasileiros é benéfica, porém, na prática, tem atrapalhado a já sucateada estrutura à disposição dos exportadores e importadores.
A categoria tem ficado a mercê de trabalhos que não conseguem controlar, como a falta de informações precisas, o que faz com que percam navios e atrasem cargas. E essa situação tem preocupado igualmente os compradores no exterior, existindo já uma desconfiança sobre a manutenção dessas operações com o Brasil.
Segundo importadores e exportadores consultados pelo Agora Litoral, o rigor na fiscalização por parte da Receita Federal tem provocado perdas de contratos, multas pesadas e custos desnecessários que levam prejuízos significativos a quem realmente produz.
A opinião é unânime sobre a importância do combate ao contrabando e ao tráfico internacional de drogas. No entanto, defendem que o Brasil não deva se preocupar somente com a ponta do problema, e sim pressionar os países produtores para que tenham ações imediatas e eficazes para impedir a produção desses ilícitos.
SOLUÇÃO
Importadores e exportadores acreditam que a solução do problema não seja apenas uma fiscalização mais rigorosa nos portos, como ocorre atualmente em todo país, mas sim através de relações internacionais.
Dão como exemplo o contrabando de cigarros do Paraguai que, segundo eles, poderia ser combatido através de um embargo das exportações de fumo para aquele país até que ele tenha um controle efetivo da comercialização desse produto.
Com a corda no pescoço, os bons importadores e exportadores defendem decisões simples, mas que garantam o retorno da confiança às relações de comércio com o resto do mundo.
PORTARIA
O delegado da Receita Federal do Brasil (RFB) em Paranaguá, Gerson Zanetti Faucz, diz que a ideia da instituição é interferir o mínimo possível na liberação de cargas, e que para tal instituiu, em abril deste ano, a Portaria 34/2018, que estipula um prazo máximo para a continuidade da movimentação delas.
Gerson Faucz admite que, nos meses de janeiro e fevereiro, houve um acúmulo de serviços que motivaram atrasos de até duas semanas, e que, por isso, editou a portaria que prevê a autorização da continuidade da movimentação de carga em no máximo três dias úteis, não havendo qualquer manifestação da RFB ou bloqueio no Siscomex Carga.