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COVID-19: Hospital Regional confirma mais dois óbitos de moradores de Paranaguá

Mortes ocorreram na quarta-feira e foram confirmadas hoje.

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Mais dois óbitos pela Covid-19 foram confirmados na manhã desta quinta-feira (16) pela direção do Hospital Regional do Litoral.

As mortes ocorreram na quarta-feira (15) e tiveram diagnóstico positivo para a infecção provocada pelo novo coronavírus.

As duas pessoas falecidas, ambas idosas, residiam em Paranaguá.

Uma senhora de 76 anos, que residia no Asilo São Vicente de Paulo, que chegou ao HRL trazida da UPA e que possuía doença renal crônica; e um senhor, de 92 anos, morador em Alexandra, levado pelo SAMU, com histórico de hipertensão, diabético e acidente vascular.

Com mais esses dois óbitos, Paranaguá soma 27 falecimentos de moradores desde o início da pandemia de Covid-19. Em todo Litoral, 45 pessoas já morreram pela doença.

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Paranaguá Saneamento esclarece sobre a importância de solicitar a instalação do modelo padrão de hidrômetro

Padronizar sua instalação em caixa muro ou passeio torna a leitura do equipamento mais acessível, bem como possibilita manutenções sem a necessidade do acompanhamento do cliente.

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O hidrômetro é um dispositivo que registra o volume de água consumido em uma propriedade conectada ao sistema de distribuição de água tratada. Sua padronização traz maior praticidade e eficiência, isso significa que todas as residências ou locais atendidos pelo serviço de abastecimento de água devem utilizar o mesmo tipo de hidrômetro, com as mesmas especificações técnicas e de medição. Por isso, a Paranaguá Saneamento, empresa do Grupo Iguá, ressalta aos clientes a importância de uniformizar a instalação do dispositivo, seja na forma de caixa muro ou caixa passeio (localizada na calçada do lado externo da residência).

A importância da unidade consumidora possuir o hidrômetro instalado no modelo padrão se dá pelo fato dele proporcionar maior acessibilidade à nossa equipe para realizar a leitura ou a manutenção do equipamento, além de prevenir contra possíveis incidentes, como ataques de cães ou lesões causadas pela dificuldade de acessar o aparelho. Outro fator importante é a garantia da leitura precisa do consumo de água, trazendo maior agilidade no serviço e eficiência na gestão de recursos de água no município.

“Quando o hidrômetro é padronizado, seja ele no modelo caixa muro ou caixa passeio, o acesso da nossa equipe de leituristas é facilitado, tornando o serviço mais rápido, ágil, seguro e preciso. Portanto, é importante que a população entre em contato com a companhia para solicitar a padronização do equipamento”, explica o diretor geral da Paranaguá Saneamento, Wagner Souza.

A concessionária esclarece que os hidrômetros seguem rigorosas normas técnicas de fabricação, têm avançada tecnologia e são certificados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).

Fale com a concessionária

A companhia está à disposição dos clientes para orientá-los sobre a padronização dos hidrômetros através dos canais digitais de atendimento da empresa disponíveis, 24 horas diariamente, pelo 0800 400 520 ou WhatsApp (41) 99244-5030 e na loja física, aberta de segunda a sexta-feira das 8h às 17h, na Rua Vieira dos Santos, 333 – Campo Grande.

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Google vai proibir anúncios políticos nas eleições de outubro

Medida foi anunciada nesta quarta-feira

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Foto: Arnd Wiegmann/Reuterus

 

O Google anunciou nesta quarta-feira (24) que não vai permitir anúncios políticos nas eleições municipais de outubro.

A medida foi tomada pela plataforma em função da resolução aprovada em fevereiro deste ano pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para restringir o uso de inteligência artificial (IA) e determinar a adoção de medidas de combate à circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados.

Em nota, o Google informou que a restrição aos anúncios começará em maio, quando as resoluções do TSE entrarão em vigor.

A empresa também declarou que apoia a integridade das eleições. “Vamos atualizar nossa política de conteúdo político do Google Ads para não mais permitir a veiculação de anúncios políticos no país. Essa atualização acontecerá em maio, tendo em vista a entrada em vigor das resoluções eleitorais para 2024. Temos o compromisso global de apoiar a integridade das eleições e continuaremos a dialogar com autoridades em relação a este assunto”,  informou a empresa.

Pelas regras do TSE, as redes sociais deverão tomar medidas para impedir ou diminuir a circulação de fatos inverídicos ou descontextualizados. As plataformas que não retirarem conteúdos antidemocráticos e com discurso de ódio, como falas racistas, homofóbicas ou nazistas, serão responsabilizadas.

A resolução também regulamenta o uso da inteligência artificial durante as eleições municipais de outubro.

A norma proíbe manipulações de conteúdo falso para criar ou substituir imagem ou voz de candidato com objetivo de prejudicar ou favorecer candidaturas. A restrição do uso de chatbots (software que simula uma conversa com pessoas de forma pré-programada) e avatares (corpos virtuais) para intermediar a comunicação das campanhas com pessoas reais também foi aprovada.

O objetivo do TSE é evitar a circulação de montagens de imagens e vozes produzidas por aplicativos de inteligência artificial para manipular declarações falsas de candidatos e autoridades envolvidas com a organização do pleito.

Da Agência Brasil

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Resolução da Anvisa mantém proibição do cigarro eletrônico

Veto ocorre desde 2009

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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nesta quarta-feira (24) resolução que proíbe fabricação, importação, comercialização, distribuição, armazenamento, transporte e propaganda de dispositivos eletrônicos para fumar, popularmente conhecidos como cigarro eletrônico.

O texto define os dispositivos eletrônicos para fumar como “produto fumígeno cuja geração de emissões é feita com auxílio de um sistema alimentado por eletricidade, bateria ou outra fonte não combustível, que mimetiza o ato de fumar”. Estão incluídos na categoria e, portanto, proibidos:

– produtos descartáveis ou reutilizáveis;

– produtos que utilizem matriz sólida, líquida ou outras, dependendo de sua construção e design;

– produtos compostos por unidade que aquece uma ou mais matrizes: 

  • líquida (com ou sem nicotina); 
  • sólida (usualmente composta por extrato ou folhas de tabaco – trituradas, migadas, moídas, cortadas ou inteiras, ou outras plantas); 
  • composta por substâncias sintéticas que reproduzam componentes do tabaco, de extratos de outras plantas; 
  • por óleos essenciais; 
  • por complexos vitamínicos, ou outras substâncias;

– produtos conhecidos como e-cigs, electronic nicotine delivery systems (ENDS), electronic non-nicotine delivery systems (ENNDS), e-pod, pen-drive, pod, vapes, produto de tabaco aquecido, heated tobacco product (HTP), heat not burn e vaporizadores, entre outros.

A publicação proíbe ainda o ingresso no país de produto trazido por viajante por qualquer forma de importação, incluindo a modalidade de bagagem acompanhada ou bagagem de mão. “O não cumprimento desta resolução constitui infração sanitária”, destacou a Anvisa no texto.

ENTENDA
Na última sexta-feira (19), a diretoria colegiada da Anvisa decidiu por manter a proibição de cigarros eletrônicos no Brasil. Os cinco diretores da agência votaram para que a vedação, em vigor desde 2009, continue no país. Com a decisão, qualquer modalidade de importação desses produtos fica proibida, inclusive para uso próprio.

Em seu voto, o diretor-presidente da Anvisa e relator da matéria, Antonio Barra Torres, leu por cerca de duas horas pareceres de 32 associações científicas brasileiras, além de posicionamentos dos ministérios da Saúde, da Justiça e Segurança Pública e da Fazenda. Ele citou ainda consulta pública realizada entre dezembro de 2023 e fevereiro deste ano sobre o tema.

Em seu relatório, Barra Torres se baseou em documentos da Organização Mundial de Saúde (OMS) e da União Europeia e em decisões do governo da Bélgica de proibir a comercialização de todos os produtos de tabaco aquecido com aditivos que alteram o cheiro e sabor do produto. Ele lembrou que, esta semana, o Reino Unido aprovou um projeto de lei que veda aos nascidos após 1º de janeiro de 2009, portanto, menores de 15 anos, comprarem cigarros.

A representante da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas) no Brasil, Socorro Gross, apontou que o país é reconhecido internacionalmente por sua política interna de controle do tabaco desde o século passado. “Essa medida protege, salva vidas, promove efetivamente a saúde pública e é um passo crucial para um ambiente mais saudável e seguro para todas as pessoas”.

Também foram apresentados argumentos pedindo a regulamentação do consumo e da venda dos produtos pela Anvisa, apontando a redução de danos aos fumantes de cigarro comum e o combate à venda ilegal de produtos irregulares, sem controle toxicológico e de origem desconhecida.

O diretor da British American Tobacco no Brasil, Lauro Anhezini Júnior, afirmou que os consumidores estão sendo tratados como cidadãos de segunda classe. O representante da indústria de cigarros pediu que as decisões sejam tomadas com base na ciência. “Não é a ciência apenas da indústria, é a ciência independente desse país que também comprova que se tratam de produtos de redução de riscos. Cigarros eletrônicos são menos arriscados à saúde do que continuar fumando cigarro comum”.

O diretor de Comunicação da multinacional Philip Morris Brasil, Fabio Sabba, defendeu que a atual proibição tem se mostrado ineficaz frente ao crescente mercado ilícito e de contrabando no país. “Ao decidir pela manutenção da simples proibição no momento que o mercado está crescendo descontroladamente, a Anvisa deixa de cumprir o seu papel de assegurar que esses 4 milhões de brasileiros ou mais consumam um produto enquadrado em critérios regulatórios definidos. É ignorar que o próprio mercado está pedindo regras de qualidade de consumo”.

DISPOSITIVOS
Os dispositivos eletrônicos para fumar são também conhecidos como cigarros eletrônicos, vape, pod, e-cigarette, e-ciggy, e-pipe, e-cigar e heat not burn (tabaco aquecido). Embora a comercialização no Brasil seja proibida, eles podem ser encontrados em diversos estabelecimentos comerciais e o consumo, sobretudo entre os jovens, tem aumentado.

Desde 2003, quando foram criados, os equipamentos passaram por diversas mudanças: produtos descartáveis ou de uso único; produtos recarregáveis com refis líquidos (que contém, em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes), em sistema aberto ou fechado; produtos de tabaco aquecido, que possuem dispositivo eletrônico onde se acopla um refil com tabaco; sistema pods, que contém sais de nicotina e outras substâncias diluídas em líquido e se assemelham a pen drives, entre outros.

A maioria dos cigarros eletrônicos usa bateria recarregável com refis. Esses equipamentos geram o aquecimento de um líquido para criar aerossóis (popularmente chamados de vapor) e o usuário inala o vapor.

Os líquidos (e-liquids ou juice) podem conter ou não nicotina em diferentes concentrações, além de aditivos, sabores e produtos químicos tóxicos à saúde – em sua maioria, propilenoglicol, glicerina, nicotina e flavorizantes.

No site da Anvisa é possível ter mais informações sobre os cigarros eletrônicos.

Da Agência Brasil

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