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Código de Trânsito terá mudanças a partir desta segunda-feira

Novas regras começam a valer no dia 12 de abril

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A partir desta segunda-feira, 12 de abril, entrará em vigor a Lei nº 14.071, de 2020, que promove alterações no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), estabelecendo novas regras com o intuito de demonstrar aos condutores quais serão as mudanças e os seus respectivos impactos.

Nesse sentido, o primeiro fator que merece destaque é a alteração que se refere à obrigatoriedade das aulas noturnas para os alunos que forem tirar a primeira habilitação.

Isso porque será revogado o Artigo 158, § 2º, do CTB, de modo que as aulas noturnas deixarão de ser obrigatórias.

Além disso, também será revogado o Artigo 151 do CTB, que estipula o prazo de 15 dias para uma nova avaliação no caso dos alunos que forem reprovados no exame prático ou teórico. Com as novas mudanças, esse prazo não será mais uma exigência.

Há também uma série de outras alterações no que se refere à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), as quais passarão a vigorar da seguinte maneira:

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  • O exame toxicológico continuará sendo obrigatório para condutores das categorias C, D e E, os condutores com idade inferior a 70 anos, deverão realizar o exame a cada dois anos e meio, independentemente da validade dos demais exames. Além disso, caso o resultado do exame seja positivo, haverá a suspensão do direito de dirigir por três meses;
  • A CNH se tornará documento oficial de identificação, algo que já ocorre na prática, mas que passará a ter previsão legal expressa. Também será dispensado o porte da CNH, quando for possível ter acesso ao sistema informatizado para verificar se o condutor está habilitado;
  • A validade da CNH passará a ser de 10 anos para condutores de até 50 anos de idade; 5 anos para condutores de 50 a 70 anos; e de 3 anos para condutores acima de 70 anos. É importante destacar que as mudanças somente valerão para habilitações expedidas após 12 de abril;
  • Em relação à pontuação necessária para a suspensão da CNH, passará a valer as seguintes regras: 20 pontos para condutores que cometeram duas infrações gravíssimas em 12 meses; 30 pontos para quem tiver cometido uma infração gravíssima; 40 pontos para condutores profissionais ou sem infração gravíssima.

No que se refere às demais mudanças que também merecem atenção, uma delas é que os faróis acesos durante o dia serão obrigatórios somente em rodovias de pistas simples que estejam fora do perímetro urbano. O transporte de crianças continuará com a cadeirinha obrigatória para as crianças com até 10 anos de idade e com 1,45 metro de altura.

O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de infração gravíssima.

Já a idade mínima para transportar crianças em motocicletas será elevada de sete para 10 anos, ficando o condutor sujeito à multa e suspensão do direito de dirigir.

Os motoristas que forem flagrados embriagados em situações de homicídio culposo ou lesão corporal culposa poderão receber uma pena de prisão que não pode ser substituída por outras mais leves.

Também haverá medidas de proteção a ciclistas, de maneira que aqueles que estacionarem em ciclovia ou ciclofaixa serão multados por infração grave, enquanto aqueles que deixarem de reduzir a velocidade ou ultrapassar o ciclista receberão uma multa por infração gravíssima.

É importante mencionar que as infrações terão o prazo de 30 dias para se apontar o verdadeiro condutor; a defesa prévia passa a ser mais simples, com a alternativa de ser eletrônica; as multas por infrações leves e médias serão punidas apenas com advertência, caso o condutor não tenha cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.

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Também haverá a elaboração de um cadastro positivo para condutores, de maneira que, aqueles que não tiverem cometido nenhuma infração de trânsito durante os últimos 12 meses, serão contemplados com benefícios fiscais e tarifários.

Também passará a ser necessária a consulta pública, fazendo com que o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) se atente às necessidades da sociedade antes de determinar qualquer resolução de impacto no trânsito.

Por fim, no que se refere ao recall, ocasião em que o fabricante convoca os consumidores, apenas será possível o licenciamento anual mediante a comprovação de que todas as campanhas de chamamento de consumidores para a substituição ou reparo de veículos tenham sido atendidas.

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Matrículas e rematrículas na rede estadual estão abertas até 29 de novembro

O processo é voltado para novos estudantes e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

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A Secretaria da Educação do Paraná (Seed-PR) informa que o período de matrículas e rematrículas para o ano letivo de 2025 segue aberto até 29 de novembro. O processo é voltado para novos estudantes que desejam ingressar na rede estadual e também para aqueles que já fazem parte da rede, mas que ainda não confirmaram sua vaga.

De acordo com a Seed-PR, mesmo os alunos que perderam o prazo inicial de rematrícula podem regularizar a situação dentro do período atual. “O sistema permanece aberto e é possível confirmar a vaga ou até mesmo solicitar uma nova escola, se houver interesse. Nosso objetivo é assegurar que nenhum aluno fique sem acesso à educação no próximo ano”, reforça a chefe do Departamento de Governança de Dados, Fernanda Evangelista.

O procedimento é realizado exclusivamente online, por meio da Área do Aluno no site oficial da Seed-PR. No sistema, os responsáveis ou estudantes maiores de 18 anos podem:

  • Confirmar a vaga na escola indicada pela Secretaria
  • Solicitar mudança para até três instituições de preferência
  • Escolher cursos técnicos integrados ao Ensino Médio, quando aplicável

O resultado da solicitação será enviado por e-mail, com informações sobre a alocação do estudante.

Documentos necessários

Para efetivar a matrícula ou rematrícula, os seguintes documentos devem ser apresentados:

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  • RG e CPF do estudante
  • Comprovante de residência atualizado
  • Histórico escolar
  • Comprovante de vacinação (para rematrícula)
  • Documento do responsável legal (para menores de 18 anos).

A documentação pode ser anexada na plataforma ou entregue presencialmente na escola até o início do ano letivo, previsto para 5 de fevereiro de 2025.

Da AEN

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Boletim semanal da dengue confirma mais 308 casos no Paraná

Regional de Paranaguá é a terceira com maior número de diagnósticos confirmados neste período

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O novo informe semanal da dengue, publicado nesta terça-feira (19) pela Secretaria da Saúde do Paraná (Sesa), registrou mais 308 casos da doença e nenhum óbito no Estado. Somados os dados do novo período epidemiológico, iniciado em 28 de julho de 2024, o Paraná registra 34.589 notificações, 3.981 diagnósticos confirmados e uma morte em decorrência da doença.

As Regionais de Saúde com o maior número de casos confirmados neste período epidemiológico são a 17ª RS de Londrina (967); 15ª RS de Maringá (419); 1ª RS de Paranaguá (350); 2ª RS Metropolitana (340) e 8ª RS de Francisco Beltrão (247).

ZIKA E CHIKUNGUNYA
Neste período foram confirmados 13 casos de chikungunya e 14 de zika vírus.

Confira o Boletim Semanal completo AQUI. Mais informações sobre a dengue estão neste LINK.

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Encontrado corpo de adolescente que se afogou na tarde de domingo em Antonina

Achado foi na tarde desta segunda-feira

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O corpo do adolescente, de 13 anos, que se afogou no domingo (17), na baía de Antonina, foi encontrado pelo Corpo de Bombeiros na tarde desta segunda-feira (18). Ele estava brincando com a irmã, de 15 anos, na região do Portinho, quando mergulhou e não retornou à superfície.

Equipes de resgate foram acionadas e iniciaram as buscas pelo jovem na sequência, resultando no achado do corpo sem vida na data de hoje.

O menino seria morador em Antonina e a tragédia ocorrida comoveu a cidade e região litorânea.

Até o fechamento dessa matéria, não foi divulgada a identificação da vítima.

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