Agora Litoral
Foi cancelada a eleição que escolheria os novos conselheiros tutelares em Paranaguá, que deveria ocorrer neste domingo (6).
A decisão é do juiz Pedro de Alcântara Soares Bicudo, da Vara da Infância e da Juventude, que atendeu solicitação do Ministério Público.
O motivo seria a possibilidade de que o gabarito da prova referente ao processo seletivo dos membros do Conselho Tutelar tenha vazado após ser repassado para um membro nomeado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para colaborar tecnicamente no processo da eleição.
O advogado em questão – que, a princípio, havia se recusado a avalizar as provas já elaboradas sob a argumentação de que não teria participado da formulação daquelas provas – teria recebido, via WhatsApp, em 14 de setembro, o gabarito da prova objetiva de caráter eliminatório (realizada em 15 de setembro) e repassado o gabarito a outro colega advogado e também, posteriormente, ao Presidente da Subseção da OAB em Paranaguá.
O repasse do gabarito, segundo o Ministério Público, teria sido indevido “a pessoas não integrantes da comissão eleitoral, por meio inapropriado, o que compromete a lisura da prova”.
Ainda de acordo com o MP, em reunião realizada no dia 03 de outubro no SENAC, com a participação do Ministério Público, de representante da Procuradoria-Geral do Município de Paranaguá, do Presidente da Subseção da OAB local, do advogado em questão, da comissão eleitoral do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e de todos os candidatos ao cargo de Conselheiro Tutelar, um dos candidatos disse ter sido prejudicado em decorrência do vazamento do gabarito, requerendo na oportunidade a suspensão da eleição. Contudo, a comissão eleitoral decidiu por manter a validade da prova objetiva aplicada e a eleição agendada para este domingo (6).
Em vista disso, o MP requereu a anulação do teste seletivo objetivo e o cancelamento da eleição, com a determinação de que fosse realizado novo processo eleitoral em 45 dias, sob pena de multa diária, e, ao final, a procedência da pretensão.
DECISÃO
Após analisar o pedido de antecipação de tutela, o juiz Pedro de Alcântara Soares Bicudo considerou, entre outras coisas, que o vazamento do gabarito do processo seletivo “coloca em risco a lisura do certame, sendo possível que em razão de tal vazamento, venham a ser eleitas pessoas que não disponham de condições técnicas para o exercício da função”.
Prefeitura emite Nota Oficial
Em Nota Oficial divulgada neste sábado (5), a Prefeitura de Paranaguá esclarece que a comissão eleitoral do processo para escolha do Conselho Tutelar não é um órgão da Prefeitura, não tendo o Município de Paranaguá qualquer relação com os fatos narrados pelo Ministério Público.
VEJA A ÍNTEGRA DA NOTA:
“Nesta última sexta-feira, 04, a Vara da Infância e Juventude decidiu por suspender as eleições do Conselho Tutelar previstas para o domingo (06.10) diante de pedido do Ministério Público através da 5ª Promotoria de Justiça.
Alega o Ministério Público que no dia 02 de outubro recebeu informações de que houve equívocos quanto à prova a ser aplicada aos candidatos do Conselho Tutelar tendo a Subseção da OAB Paranaguá noticiado tais fatos.
Cumpre salientar que a Comissão Eleitoral do processo eleitoral do Conselho Tutelar não é um órgão da prefeitura, não tendo o Município de Paranaguá qualquer relação com os fatos narrados pelo Ministério Público nem qualquer ingerência na eleição.
Referida comissão é vinculada ao Conselho Municipal da Criança e do Adolescente e possui total autonomia de escolha e decisão, conforme dispõe a Lei Municipal nº 3176/2011″.