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Bolsonaro assina Decreto que facilita porte de armas para 19 categorias

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Agora Litoral
O decreto assinado na terça-feira (7) pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) facilita o porte de armas para 19 categorias. Publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União (DOU), o decreto estabelece que a “efetiva necessidade”, critério para obtenção do porte de armas, passa a ser automática para determinadas pessoas.

Terão o porte de armas facilitado:

  • instrutor de tiro ou armeiro credenciado pela Polícia Federal;
  • colecionador ou caçador com certificado expedido pelo Exército;
  • agente público (inclusive inativo) da área da segurança pública;
  • da Agência Brasileira de Inteligência;
  • da administração penitenciária;
  • do sistema socioeducativo, desde que lotado em unidade de internação;
  • que exerça atividade com poder de polícia administrativa ou de correição em caráter permanente;
  • dos órgãos policiais das assembleias legislativas dos estados e da Câmara Legislativa do Distrito Federal;
  • detentor de mandato eletivo no Executivo ou Legislativo da União, estados, Distrito Federal e municípios;
  • advogado;
  • oficial de Justiça;
  • dono de estabelecimento que comercialize armas de fogo;
  • dirigente de clube de tiro;
  • residente em área rural;
  • profissional de imprensa que atue em coberturas policiais;
  • conselheiro tutelar;
  • agente de trânsito;
  • motoristas de empresas e transportadores autônomos de cargas; e
  • funcionário de empresas de segurança privada e de transporte de valores.

Na terça, ao assinar o decreto, o presidente afirmou apenas que facilitaria a compra, posse, porte e comercialização de armas para colecionadores e proprietários rurais. Ele não mencionou as demais categorias na cerimônia.

DE 50 PARA MIL CARTUCHOS
O decreto também aumenta a quantidade de cartuchos que os proprietários de arma de fogo podem comprar por ano – de 50 para mil.

O Estatuto do Desarmamento estabelece os critérios para obtenção do porte de armas. Além da comprovação da efetiva necessidade – item que foi facilitado pelo decreto de Bolsonaro –, a lei estabelece a idade mínima de 25 anos, comprovação de capacidade técnica e psicológica, ausência de antecedentes criminais, residência certa e ocupação lícita.

Em janeiro, o presidente assinou o primeiro decreto sobre o tema, que flexibilizou regras para a posse de armas. A principal alteração foi em relação ao critério de “efetiva necessidade”, que precisa ser comprovado para que o cidadão receba autorização para possuir uma arma.

Da Gazeta do Povo
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