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Rapaz é flagrado com porções de maconha dentro do carro na São Vicente

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Policiais militares flagraram um rapaz de 23 anos com maconha, durante uma abordagem de rotina a um veículo na Vila São Vicente, em Paranaguá, na noite de quinta-feira, 11. O suspeito estava acompanhado de um adolescente de 15 anos, que foi apreendido.

Por volta das 23 horas uma equipe de Rádio Patrulha Auto (RPA) abordou um automóvel GM Celta, na Rua Caju. No veículo foram encontrados os dois rapazes e, na busca pessoal, nada de ilícito foi encontrado com eles.

No entanto, ao ser feita uma busca no interior do carro, foram localizados 42 gramas de maconha, em tablete, e outra porção pequena para fazer um cigarro. Ao ser indagado sobre o entorpecente, o responsável pelo veículo alegou ser usuário e que o entorpecente era seu.
Os envolvidos acabaram encaminhados para o Cartório da 1ª Companhia da PM, onde foi elaborado Termo Circunstanciado (TC) por falta de elementos que caracterizassem o tráfico. O Celta acabou apreendido por se encontrar com a documentação irregular.

O USO DE DROGAS ILÍCITAS É PROIBIDO
Conforme destaca a Polícia Militar, as drogas ilícitas são substâncias proibidas de serem produzidas, comercializadas e consumidas no Brasil.

São drogas ilícitas: maconha, cocaína, crack, ecstasy, LSD, inalantes, heroína, barbitúricos, morfina, skank, chá de cogumelo, anfetaminas, clorofórmio, ópio e outras.

O dispositivo legal que rege tal regra, proibindo o uso de drogas ilícitas, encontra-se descrito no Art. 28 da Lei 11.343 (Lei de Tóxicos).

“Art. 28. Quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar será submetido às seguintes penas:

I – advertência sobre os efeitos das drogas;

II – prestação de serviços à comunidade;

III – medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo

  • 1º – Às mesmas medidas submete-se quem, para seu consumo pessoal, semeia, cultiva ou colhe plantas destinadas à preparação de pequena quantidade de substância ou produto capaz de causar dependência física ou psíquica” (Lei 11.343, de 23 de agosto de 2006).

Comete crime quem financia, planta, confecciona, guarda, distribui, vende ou mesmo utiliza qualquer tipo de drogas ilícitas no Brasil. Qualquer cidadão pode denunciar tais crimes pelo 181 (disque denúncia), 190 (emergência policial).

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