ARTIGO
Sem festa de aniversário, Darci Piana pede orações e cuidados neste ano de pandemia
Vice-governador do Paraná quebrou tradição de 55 anos
Sem a tradicional festa de aniversário com os amigos, o vice-governador do Paraná pede, em artigo, dois presentes: orações para as vidas perdidas neste ano de pandemia do novo coronavírus e que os cuidados sejam redobrados no final de 2020 e início de 2021.
Nasci em um 24 de dezembro da primeira metade do século passado.
Este é o primeiro aniversário que não comemoro com os amigos mais próximos e diletos nos últimos 56 anos.
No começo, éramos seis ou sete amigos que, sem nada combinado, íamos todo dia 24 de dezembro fazer uma comemoração na Confeitaria Cometa, na Rua XV. Aí atravessávamos a rua e os participantes compravam um livro que, assinado por todos, era meu presente de aniversário.
Como a turma foi aumentando, passamos para o restaurante Pasquale, no Passeio Público.
Em um certo dia 24/12, o Passeio Público estava fechado, pois era segunda-feira. Rodamos, rodamos e rodamos a pé até nos abancarmos no Bar do Alemão, no Largo da Ordem.
O número de convivas foi crescendo ano a ano, até que há uns quinze anos, aproximadamente, começou a passar de cem pessoas. Foi preciso, então, organizar e não mais fazer de maneira espontânea. Passei a comemorar em um almoço no sábado que antecede o dia 24.
Infelizmente, este ano, após 55 anos ininterruptos de comemorações com os amigos, não pude reuni-los. Quero, então, agradecer a todos os que me felicitaram, pelo telefone ou pelas redes sociais, pela passagem de meu aniversário. Muito obrigado por terem dispensado um tempo para me cumprimentar.
Como é meu aniversário, tomo a liberdade de pedir dois presentes a todos: que oremos pelas vidas perdidas para esse inimigo oculto, que é o coronavírus, e que redobremos os cuidados neste fim de ano e começo de 2021.
Certamente daqui a um ano estaremos comemorando de uma maneira muito melhor!
Darci Piana
*William Faintych
Muitos consumidores ainda desconhecem o que é ou como funciona a Lei do Superendividamento.
A Lei 14.181/21 veio para proteger o consumidor superendividado, ou seja, pessoa que tenha dívida muito superior ao valor da sua renda mensal.
Esta Lei tem como principal objetivo a possibilidade dos consumidores renegociarem suas dívidas de uma maneira mais prática, indicando um processo bem estruturado para que haja uma negociação com os credores.
A Lei também estabelece limites para as instituições de crédito emprestarem dinheiro; desta forma, evita-se que um endividamento excessivo atinja o consumidor.
É importante frisar que a Lei do Superendividamento visa assegurar um valor mínimo existencial para que o consumidor possa custear os gastos com alimentos, moradia, vestuário, água, energia, gás, e outras coisas essenciais.
Por fim, é necessário lembrar que sempre devemos consultar um advogado, pois, como diz o Artigo 133 da Constituição Federal:
“O advogado é indispensável à administração da justiça, sendo inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei.”
*Advogado inscrito na OAB/PR 83.629, atuante em várias áreas, principalmente Direito do Consumidor nas Comarcas de Curitiba e demais cidades do Litoral Paranaense. Contato: (41) 99654-4915.
William Faintych*
O fiador é um personagem que apareceu na Lei nº 8.245 de 1991, mais conhecida como Lei do Inquilinato.
É uma espécie de agente da fiança, que nada mais é do que uma modalidade de garantia que os envolvidos cumprirão com suas promessas, compromissos e obrigações que tenham relação com o Contrato de Locação.
A rigor, o fiador precisa ter uma renda comprovada que seja três vezes superior ao valor do aluguel.
Os encargos e obrigações mais comuns dizem respeito ao aluguel, IPTU, condomínio, determinada taxa, entre outros, como por exemplo, possíveis danos ao imóvel.
É importante ressaltar que o fiador responde com todos os seus bens, tais como jóias, investimentos, percentual do salário, entre outros, em caso de inadimplência do inquilino.
Inclusive, o bem de família, pode ser penhorado.
Desde 2009, com a publicação de uma lei mais atual, o fiador pode se eximir de sua responsabilidade no Contrato de Locação, porém, em situações específicas.
Então, vale a pena ser fiador de alguém em Contrato de Locação?
Depende!
Às vezes é melhor ficar sem o amigo/conhecido do que sem os nossos bens!
*Advogado inscrito na OAB/PR 83.629, atuante em Curitiba e cidades do Litoral Paranaense. Contato: (41) 99654-4915
ARTIGO
PM prende quatro com crack, maconha e cocaína em Matinhos
Balanças de precisão, celulares, cartões e dinheiro também foram apreendidos
Uma ação da Polícia Militar, no início da noite de quinta-feira (14/4), no bairro Bom Retiro, em Matinhos, resultou na prisão de quatro pessoas e na apreensão de drogas, dinheiro e outros materiais.
Por volta das 18 horas, os militares receberam uma informação de que em um endereço situado na Avenida Londrina estava acontecendo a prática do tráfico de entorpecentes.
Munidos dos dados, os policiais seguiram até o imóvel e, após averiguações, chegaram até Angélica Rodrigues da Silva, de 32 anos, que foi abordada picando e embalando crack na área da casa, e de três homens, identificados como Jonas Elias Neves da Silva, de 28 anos; Liomar Ziemen Lopes, de 27; e Lucio Flavio Rodrigues Filho, de 19 anos, que foram interceptados dentro do imóvel.
A ação também resultou na apreensão de 67,9 gramas de crack, 11,5 g de cocaína e 2,4 g de maconha, além de duas balanças de precisão, quatro aparelhos celulares, cartões bancários e R$ 2.259.
Os envolvidos receberam voz de prisão e, posteriormente, foram conduzidos até a Delegacia de Polícia Civil de Matinhos para a adoção dos procedimentos legais cabíveis ao caso.