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Varejo critica mudanças na taxa das blusinhas e pede ações mais eficazes

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Taxa das blusinhas: avaliação periódica é insuficiente, diz varejo

Varejo critica mudanças na taxa das blusinhas e pede ações mais eficazes IDV aponta que ajustes na MP sobre a taxa das blusinhas são insuficientes para proteger o setor varejista. O presidente do Instituto de Desenvolvimento do Varejo (IDV), Jorge Gonçalves Filho, expressou sua insatisfação em relação às recentes alterações na medida provisória que visa lidar com o fim da taxa das blusinhas. Em entrevista, ele destacou que as mudanças são superficiais e não oferecem soluções concretas, afirmando que as alterações parecem ter sido feitas apenas para garantir uma aprovação rápida antes das eleições.

Alterações na Medida Provisória

Na quinta-feira, 3 de setembro de 2026, o Congresso Nacional aprovou uma proposta que permite ao Executivo zerar o imposto de importação para compras internacionais de até US$ 50, enquanto a taxa poderá ser reduzida a até 30% para compras de até US$ 3.000. As alíquotas mínimas estabelecidas são de 20% e 60%, respectivamente. A primeira avaliação da medida ocorrerá em três meses, com revisões subsequentes a cada seis meses, com o objetivo de analisar o impacto no setor produtivo brasileiro.

Críticas ao cronograma de avaliação

Gonçalves Filho criticou o cronograma de avaliações, argumentando que ocorrerão após eventos cruciais para o comércio, como a Black Friday e o Natal. Segundo ele, essa abordagem pode ser tardia e insuficiente para mitigar os impactos negativos que a medida pode trazer para o setor.

Ação Judicial contra a Medida

Em 24 de agosto, o IDV protocolou um mandado de segurança coletivo no Tribunal Regional Federal da 1ª Região, contestando a Medida Provisória 1.357 de 2026, que extingue a taxa das blusinhas. A entidade argumenta que a medida é inconstitucional, infringindo a isonomia tributária e a livre concorrência.

Pontos levantados na ação

Os principais pontos citados no mandado incluem:

  • Violação da isonomia tributária;
  • Comprometimento da soberania econômica;
  • Alinhamento com decisões anteriores do Supremo Tribunal Federal que reconhecem a necessidade de correção de assimetrias tributárias inconstitucionais.

Competitividade em risco

Gonçalves Filho também alertou que a nova carga tributária sobre produtos importados se tornará ainda mais desleal. Com a taxa das blusinhas, a carga tributária média dos produtos importados era de 45%, enquanto os produtos nacionais enfrentam uma carga média de 100%, com o vestuário atingindo 92%. Ele reforçou que os preços dos produtos importados estão abaixo do custo da matéria-prima no Brasil, sendo esses produtos subsidiados por países asiáticos. Além disso, o fim da escala 6 X 1 deve elevar ainda mais os custos para os varejistas. A situação torna-se preocupante para o comércio brasileiro, que busca alternativas para se manter competitivo no cenário global.

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