O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a legislação que torna obrigatória a aprovação no Enamed (Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica) para a emissão do registro profissional no Brasil.
Regras de transição e obrigatoriedade
A exigência vale especificamente para os estudantes que ingressarem na graduação a partir de 19 de junho de 2026. Alunos matriculados antes dessa data continuam sob o modelo anterior.
Quem não alcançar o desempenho mínimo exigido não receberá o registro no CRM (Conselho Regional de Medicina) e ficará impedido de atuar. No entanto, os candidatos poderão realizar novas tentativas em edições futuras até obterem a aprovação.
Como funciona a avaliação
O exame será aplicado pelo Ministério da Educação, por meio do Inep, em conjunto com a pasta da Saúde e o Conselho Federal de Medicina. As provas ocorrem em três etapas da formação: no segundo, quarto e sexto anos da graduação.
Durante a cerimônia de sanção, realizada em Brasília, o chefe do Executivo destacou a importância da excelência na saúde pública. “E quanto mais qualificado for o nosso médico, mais garantia nós temos de que vamos viver bem”, afirmou o presidente.
Fiscalização e impacto nas faculdades
A lei também endurece o controle sobre as instituições de ensino superior. Faculdades com desempenho insatisfatório poderão sofrer sanções, como cortes de vagas ou suspensão temporária de novos ingressos.
O texto aprovado incluiu ainda um veto presidencial à cobrança de 2% sobre o faturamento líquido de escolas que utilizam a estrutura do SUS para estágios, sob a justificativa de inviabilidade técnica na apuração dos valores.
Novos usos para o exame
Além de liberar o exercício profissional, a nota do Enamed passa a ser integrada aos processos seletivos de residência médica de acesso direto pelo Enare e substitui a etapa teórica do Revalida para médicos formados no exterior.








