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Assédio eleitoral no trabalho passa de 7 mil queixas no país

Ministério do Trabalho investiga notificações e alerta empresários sobre consequências de demissões motivadas por política.

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Assédio eleitoral supera 7 mil denúncias, aponta ministério

O Ministério do Trabalho e Emprego já contabilizou mais de 7 mil notificações relacionadas a pressões políticas e coações em ambientes profissionais no Brasil.

Crescimento expressivo das notificações O salto nas ocorrências ocorreu sobretudo após o segundo turno das eleições presidenciais, período marcado pela circulação de listas de boicote a comércios e campanhas virtuais incentivando o desligamento de empregados devido a suas preferências partidárias. Até o final de outubro, a pasta havia contabilizado 4.305 registros, montante que disparou para a faixa atual de mais de 7 mil casos.

Investigação e triagem dos casos Apesar do volume expressivo de registros analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, as autoridades ponderam que nem todas as notificações representam ocorrências reais de infração trabalhista.

“Evidentemente, tem que separar o que é denúncia e o que é encher linguiça. É quase como chamar o bombeiro quando não se tem incêndio. Das 7 mil, não sei qual é a proporção de denúncias que são reais e concretas”, esclareceu o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Apelo por retratação pública Diante do cenário, o titular da pasta fez um apelo público para que empregadores que tenham ameaçado ou afastado funcionários reconsiderem suas atitudes imediatamente.

“Aproveito para me dirigir a todos que ainda pensam em fazer esse tipo de bobagem, recuem”, afirmou o ministro.

Ele também sugeriu uma alternativa para aqueles que cogitaram medidas drásticas por divergências partidárias.

“Para quem eventualmente pensou em demitir alguém por causa do resultado eleitoral, faça o seu recuo tático e se desculpe nas redes. Está tudo certo. Não precisaremos punir ninguém por isso. Mas a punição será, se demitiu por questões políticas, será severamente punido”, declarou.

Sanções previstas na legislação A lei brasileira veda terminantemente qualquer forma de discriminação laboral baseada em convicções políticas. O Ministério Público do Trabalho possui autonomia para exigir a suspensão imediata de condutas irregulares, além de cobrar reparações financeiras por danos morais.

Trabalhadores demitidos de forma discriminatória têm o direito de requerer o retorno ao posto com quitação dos valores correspondentes ao afastamento, ou receber o dobro da remuneração do período. As companhias infratoras ainda enfrentam multas pesadas e restrições de crédito em bancos estatais.

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