O caso envolvendo o zagueiro Marcos Rojo movimentou os tribunais esportivos e colocou o Flamengo na briga por uma vaga na final da Copa Libertadores 2026. A eliminação rubro-negra nos pênaltis para o Estudiantes deu lugar a uma batalha jurídica baseada na regularidade da inscrição do atleta, que foi contratado após o fechamento da janela de transferências na Argentina e teve sua participação liberada de última hora por uma medida cautelar.
O teor da decisão do tribunal
A última página da decisão emitida pela Corte Arbitral do Esporte (CAS), assinada por Antonio de Quesada, detalha os motivos que permitiram a entrada do jogador em campo no Maracanã. O documento pontua que a prioridade deve ser dada à carreira do atleta em momentos de relevância esportiva.
“O interesse do jogador em preservar uma oportunidade esportiva de especial relevância que talvez não volte a ter prevalece, a efeitos cautelares, sobre os interesses apresentados para impedir sua participação. A aparência de bom direito da apelação tem relevância nesta ponderação e a inclina em favor do jogador. Diante do teor das normas da própria Conmebol e das dúvidas que ela manifestou sobre sua aplicação, a presidente adjunta não aprecia que permitir cautelarmente a participação do jogador no encontro comprometa a integridade da competição. A eventual incidência da participação do jogador na partida não basta por si só para inclinar o equilíbrio de interesses em desfavor da concessão da medida cautelar.”
No entanto, o tribunal fez ressalvas importantes quanto a eventuais punições futuras aos envolvidos na disputa.
“Por último, a solicitação de medidas cautelares se estima só parcialmente, sendo rejeitada a seguinte pretensão: ‘Determine que a participação do jogador, em conformidade com esta ordem, não poderá ser invocada pela Conmebol como fundamento para sanção esportiva ou disciplinar contra o clube ou o jogador’. Esta pretensão se refere a uma eventual atuação sancionadora que não ocorreu e que poderia não vir a ocorrer. Não procede, no âmbito desta solicitação cautelar, antecipar um pronunciamento sobre uma situação meramente hipotética. Sua rejeição não implica reconhecer o cabimento de uma eventual sanção, nem prejulgar as questões que poderiam surgir caso ela venha a ser imposta. No entanto, corresponde ao Estudiantes e ao jogador realizar uma avaliação de riscos em caso do laudo final do CAS não confirme a elegibilidade do jogador”
A posição do clube carioca
Antes mesmo do confronto de volta da semifinal, a diretoria rubro-negra protocolou uma resposta formal ao tribunal e ao time argentino, deixando claro que não concordava com a presença do defensor em campo e alertando sobre as possíveis consequências regulamentar.
“Subsidiariamente, registre-se expressamente que a eventual participação do Sr. Rojo ocorrerá por conta e risco exclusivos do Estudiantes e sem prejuízo dos direitos do Flamengo, incluindo o de apresentar reclamação por escalação irregular, nos termos do artigo 24.1.b do Código Disciplinar da CONMEBOL, bem como o de obter as consequências esportivas cabíveis, conforme a decisão final”
Expectativa e precedentes históricos
Enquanto os dirigentes argentinos demonstram tranquilidade quanto à manutenção da vaga, o clube brasileiro adota tom de otimização interno para herdar os pontos da partida. O técnico da equipe comentou recentemente sobre a possibilidade real de reverter o cenário nos tribunais esportivos.
— Eu acredito que é possível, mas essa situação está no departamento jurídico e eu não vou me alongar — resumiu o treinador.
Para fundamentar sua defesa, o time carioca resgata punições aplicadas pela entidade máxima do futebol sul-americano em temporadas anteriores a outras equipes brasileiras devido ao uso de atletas em condições irregulares. A decisão definitiva do CAS ainda não possui data definida para ser divulgada, enquanto a grande decisão do torneio está marcada para o dia 28 de novembro, em Montevidéu.







