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Projeto quer destinar 1% da segurança pública para defesa pessoal feminina

Iniciativa em análise na Câmara prioriza mulheres vulneráveis e vítimas de violência doméstica em treinamentos gratuitos.

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Projeto destina 1% do Fundo de Segurança a cursos para mulheres

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados prevê a alocação de 1% das verbas do Fundo Nacional de Segurança Pública para custear aulas e programas gratuitos de defesa pessoal voltados ao público feminino.

Como o fundo financia a proteção feminina A legislação atual, estabelecida pela lei 13.756 de 2018, já direciona verbas do fundo para o combate à violência contra as mulheres, contudo, deixa de especificar uma porcentagem ou a criação de iniciativas voltadas ao aprendizado de autodefesa.

Regras de repasse e foco do treinamento O texto legal determina que o repasse do montante aconteça mediante convênios, acordos de cooperação ou instrumentos equivalentes estabelecidos com estados, municípios, o Distrito Federal ou organizações sem fins lucrativos devidamente cadastradas pelo poder público.

As instruções abrangerão disciplinas de artes marciais, estratégias de proteção individual, prevenção situacional e preparo para respostas defensivas em situações de perigo.

Atendimento prioritário A proposição define que os projetos devem dar preferência a:

– mulheres em situação de vulnerabilidade social; – vítimas de violência doméstica e familiar; e – moradoras de regiões com elevados índices de violência.

Justificativa e impacto financeiro A autora da proposta, deputada Silvye Alves (União-GO), argumenta que a meta é fortalecer as barreiras preventivas frente ao atual panorama de agressões de gênero no país.

“O Brasil convive com índices alarmantes de violência contra as mulheres, incluindo casos de assédio, agressão física, estupro, feminicídio e outras formas de violência praticadas em espaços públicos e privados”, afirma a deputada.

A parlamentar também pontua que as aulas servem como um instrumento complementar para a segurança cidadã e para o empoderamento feminino, ressaltando que a ação não substitui o dever estatal de combater crimes.

Em relação à economia da medida, a legisladora sustenta que o percentual estipulado não prejudica as demais atuações do fundo.

“A destinação mínima de 1% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública revela-se medida razoável e financeiramente viável, especialmente diante dos impactos sociais e econômicos decorrentes da violência contra a mulher”, disse Silvye.

Próximos passos legislativos A proposta passará por avaliação conclusiva nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Defesa dos Direitos da Mulher; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja sancionado como lei, ele precisará passar pelo aval tanto da Câmara quanto do Senado.

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