O eleitor que não compareceu às urnas no dia 4 de outubro para a primeira etapa das Eleições Gerais de 2026 está apto a participar do segundo turno, agendado para o próximo domingo, 25 de outubro.
Regras para votação no segundo turno A Justiça Eleitoral esclarece que a falta na fase anterior não bloqueia o voto na etapa seguinte, contanto que o cadastro esteja regular, visto que cada votação funciona de maneira autônoma.
No primeiro pleito deste ano, o país contabilizou uma marca de 33,4 milhões de abstenções, o equivalente a 21,08% de todas as pessoas aptas a votar.
Cargos em disputa e direitos trabalhistas Neste próximo domingo, os brasileiros definirão o chefe do Executivo federal e os governadores de cinco estados e do Distrito Federal, locais onde a disputa foi prorrogada por nenhuma das chapas ter alcançado a maioria absoluta dos votos válidos. Os estados com nova votação são Acre, Amazonas, Espírito Santo, Rio Grande do Norte, Tocantins, além do Distrito Federal.
A legislação garante ainda que o empregado escalado para trabalhar no dia do pleito não pode ser proibido de votar, cabendo à empresa ajustar a escala para assegurar o deslocamento até a seção eleitoral entre 8h e 17h, no horário oficial de Brasília.
Voto em trânsito e consulta de seção Para a votação fora da cidade de origem, mais de 314,5 mil cidadãos fizeram o pedido prévio, modalidade liberada em capitais e cidades com mais de 100 mil eleitores em locais designados pelos tribunais regionais.
Quem estiver em trânsito no mesmo estado de seu domicílio eleitoral poderá votar tanto para presidente quanto para governador. A verificação do local correto de votação deve ser realizada digitalmente por meio do aplicativo e-Título ou pelo portal de Autoatendimento Eleitoral na internet.
Prazos para justificativa eleitoral O período para regularizar a ausência no primeiro turno se encerra em 3 de dezembro de 2026. Já para aqueles que perderem o segundo turno, o limite para entrega da justificativa é o dia 8 de janeiro de 2027.
O trâmite pode ser realizado digitalmente pelo aplicativo e-Título, pelos sites oficiais da Justiça Eleitoral ou de forma presencial nos cartórios, sendo necessária a apresentação de documentos comprobatórios para análise posterior.







