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Goiás ganha mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

Portaria do Ministério do Meio Ambiente oficializa união de 20 reservas particulares próximas a Pirenópolis.

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Goiás passa a ter mosaico de áreas protegidas na Serra dos Pireneus

O estado de Goiás passa a contar oficialmente nesta quarta-feira (7) com o Mosaico da Serra dos Pireneus, formado por 20 reservas particulares localizadas nas imediações de Pirenópolis. O agrupamento tem como principal objetivo intensificar a defesa da biodiversidade local e unificar estratégias de preservação ambiental na região.

Reconhecimento oficial e bases legais

A formalização da nova unidade territorial decorre de portaria emitida pelo Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima e divulgada no Diário Oficial da União. A criação de mosaicos encontra respaldo no Sistema Nacional de Unidades de Conservação, instrumento regulatório voltado ao aprimoramento da governança conjunta em territórios formados por múltiplas áreas protegidas.

Integrado por locais como a Fazenda Vagafogo Boa Vista, Segredo da Serra dos Pireneus, Magia do Cerrado, Vale das Copaíbas, Segredos do Cerrado, Mata da Borboleta Azul e Reserva Ecológica do Barriguda, o grupo busca sinergia na conservação.

Estrutura e atuação do Conselho Consultivo

Além de reconhecer a união das reservas, a normativa estabelece a criação do Conselho Consultivo, órgão composto por delegados do Poder Público, entidades acadêmicas, coletivos da sociedade civil e administradores das áreas preservadas.

Cabe ao colegiado coordenar iniciativas destinadas à salvaguarda dos recursos ecológicos e à manutenção das características paisagísticas, históricas e ambientais da localidade, priorizando sempre o desenvolvimento sustentável.

Para aprofundar debates sobre políticas públicas, pesquisas e estratégias de conservação, o conselho tem a prerrogativa de instituir câmaras técnicas especializadas.

Participação social e prazos

A representação da sociedade civil no grupo será exercida tanto pelos administradores das 20 reservas quanto por entidades ambientalistas atuantes na região. A liderança do colegiado ficará a cargo de um dos gestores das unidades de conservação, que será eleito diretamente pelos demais conselheiros.

Por fim, a determinação ministerial estipula que as reservas que ainda não constam no Cadastro Nacional de Unidades de Conservação dispõem de um prazo limite de seis meses para finalizar a regularização do registro.

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