As plataformas de apostas online que encerraram suas atividades em novembro têm até o dia 7 de dezembro para notificar todos os usuários que ainda possuem recursos retidos nas contas sobre os saldos devidos.
Obrigações das empresas
A determinação estabelece que as companhias devem enviar comunicações individuais detalhando os montantes disponíveis para saque àqueles clientes que não realizaram a retirada antes da desativação dos sites.
Procedimento para os apostadores
Os consumidores que tinham saldo remanescente nas plataformas deverão ser informados de maneira clara sobre como proceder para resgatar o dinheiro que ficou preso nos sistemas das marcas banidas ou voluntariamente fechadas.
A medida busca resguardar os direitos dos apostadores durante o período de transição e regulamentação do mercado nacional de jogos online, garantindo que nenhum cidadão fique sem acesso ao seu capital.
O acompanhamento rigoroso dessas diretrizes é fundamental para evitar prejuízos financeiros aos usuários e assegurar a transparência por parte dos operadores do setor.








