No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A determinação visa impedir que a escolha na urna seja registrada, transmitida ou divulgada para terceiros.
Como proceder com o celular na seção eleitoral
O aparelho telefônico é permitido apenas na fase inicial, pois o celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.
Contudo, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Para garantir a segurança do processo, a mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.
O uso da tradicional colinha em papel
Para não esquecer os números dos concorrentes e agilizar o pleito, a tradicional colinha em papel está liberada na cabine. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos.
Para facilitar o preenchimento, o TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para serem impressos. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.
Regras para acessibilidade e inclusão
As normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral possuem exceções fundamentais para garantir a participação democrática de todos os cidadãos. As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Dessa forma, esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto, preservando assim o sigilo que é garantido pela Constituição.








