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Eleições 2026: saiba o que é permitido e proibido no dia da votação

Descubra regras sobre uso de celular, documentos aceitos, ordem na urna e direitos do trabalhador nas urnas.

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Eleições 2026: saiba o que pode e o que não pode no dia da votação

Com a proximidade do primeiro turno das eleições, marcado para o dia 4 de outubro, cerca de 158,7 milhões de eleitores brasileiros vão às urnas para escolher deputados federais, estaduais (ou distritais), senadores, governadores e o presidente da República. Para garantir um processo eleitoral tranquilo e dentro das regras, confira abaixo as principais orientações sobre o que é permitido e o que é proibido na hora de votar.

Orientações para a cabine de votação

Sim. O eleitor pode levar um papel com os nomes e números de seus candidatos de preferência para consultar no momento do voto, evitando esquecimentos e o uso do celular.

Não. O uso de celular, máquinas fotográficas, filmadoras ou qualquer tipo de equipamento que permita registrar o voto é estritamente proibido dentro da cabine. Caso esteja portando algum desses aparelhos, o eleitor deve deixá-lo com os mesários antes de votar. A regra visa proteger o sigilo do voto e evitar coações ou a compra de votos por meio de comprovação em foto ou vídeo.

Manifestação política e vestimentas

Sim, desde que seja uma manifestação individual e silenciosa. O uso de broches, adesivos, camisetas e bandeiras políticas é permitido. O que não pode é haver aglomerações, manifestações coletivas ruidosas, abordagem a outros eleitores ou qualquer tentativa de aliciamento (boca de urna).

Ordem de votação na urna eletrônica

No primeiro turno, o eleitor fará seis escolhas na urna eletrônica, na seguinte sequência:
Deputado federal (4 dígitos)
Deputado estadual ou distrital (5 dígitos)
Senador — primeira vaga (3 dígitos)
Senador — segunda vaga (3 dígitos)
Governador (2 dígitos)
Presidente da República (2 dígitos)

Direitos trabalhistas e prioridades

Sim. A legislação garante a todo cidadão o direito de se ausentar do trabalho pelo tempo estritamente necessário para exercer o voto, sem sofrer nenhum desconto no salário.

Pessoas com mais de 80 anos têm preferência sobre todos os demais eleitores, independentemente da ordem de chegada. Já pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida têm o direito de entrar na cabine acompanhadas por uma pessoa de sua livre escolha para auxiliá-las no momento de votar.

Documentos de identificação aceitos

É necessário apresentar à mesa receptora um documento oficial com foto.

São aceitos como documento de identificação, inclusive em formato digital: e-Título carteira de identidade identidade social passaporte carteira de categoria profissional reconhecida por lei certificado de reservista carteira de trabalho física Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Os documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo que estejam vencidos, desde que permitam a identificação do eleitor.

Estar informado sobre essas normas garante que o pleito ocorra com segurança e agilidade em todo o território nacional.

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