O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira que o reajuste concedido pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao Bolsa Família a menos de 20 dias do primeiro turno da eleição presidencial é regular e não fere a legislação eleitoral.
Contexto jurídico da decisão A determinação foi proferida em resposta a um pedido da Advocacia-Geral da União (AGU). O magistrado argumenta que a utilização do INPC como critério utilizado para o reajuste em 15,04% não viola as proibições previstas na legislação eleitoral e apenas recompõe a inflação.
Diferenças entre gestões O ministro também faz questão de diferenciar a correção promovida pelo governo Lula do aumento concedido pelo ex-presidente Jair Bolsonaro, também às vésperas das eleições de 2022, o qual ‘previu a ampliação temporária de benefícios, criação de novas prestações, antecipação do calendário de pagamentos e expressivo aumento do número de famílias atendidas — tudo restrito ao período de agosto a dezembro de 2022, ano eleitoral’.
‘A providência adotada corresponde, portanto, à atualização periódica dos valores prevista no marco legal que disciplina atualmente a política pública e que já foi reconhecido por esta corte como instrumento de concretização da ordem proferida nestes autos’, ressaltou Gilmar Mendes em sua decisão. O ministro reforçou ainda: ‘Além disso, a medida não importa criação de novo benefício, alteração dos critérios de elegibilidade ou ampliação do universo de beneficiários. Trata-se apenas de atualização dos valores das prestações integrantes de programa social já existente, mediante critério objetivo de correção monetária.’
Impacto financeiro e orçamentário Com a alteração anunciada, o piso do programa passará de R$600 para R$691, enquanto o valor médio do benefício irá para R$777. Projeções da equipe econômica apontam um impacto fiscal de R$5,8 bilhões para este ano e de R$22 bilhões no próximo exercício.
O Executivo informou que encaminhará ao Congresso uma mensagem para alterar a lei orçamentária de 2027 contemplando o reajuste. A administração federal garantiu que a ação não provocará elevação de despesas, baseando-se em remanejamento e na existência de espaço fiscal disponível.
Contestações políticas Antes da manifestação do STF, o candidato à Presidência pelo Missão, Renan Santos, havia protocolado um pedido no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) exigindo a suspensão do acréscimo de 15%. A argumentação apontava que a iniciativa, efetuada na reta final da disputa eleitoral, configurava ato ilegal, inconstitucional e capaz de desequilibrar o pleito.








