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Lula anuncia criação do Ministério da Segurança Pública por MP

Anúncio ocorre dias após o Senado aprovar por ampla maioria a PEC da Segurança Pública no Congresso.

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Lula vai criar Ministério da Segurança Pública com Medida Provisória

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva confirmou, nesta quinta-feira (5), a decisão de instituir uma nova pasta na Esplanada voltada para o setor por meio de uma Medida Provisória.

Combate ao crime organizado A intenção de estruturar a pasta é uma pauta defendida pelo chefe do Executivo desde fevereiro, tendo ganhado forte impulso durante a corrida eleitoral para intensificar as ações contra facções criminosas.

Detalhes da transmissão ao vivo O anúncio foi feito durante transmissão ao vivo ao lado do deputado federal André Janones (Rede-MG). Na ocasião, o presidente comemorou a aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) da Segurança Pública, ocorrida na última terça-feira (3) no Senado, apontando a MP como a etapa seguinte.

“Alcolumbre cumpriu com a palavra dele e botou para votar a PEC da Segurança Pública. E foi aprovada por 73 votos. Agora, amanhã já vamos fazer a primeira discussão porque eu vou mandar a Medida Provisória criando o Ministério da Segurança Pública, discutindo dinheiro para a gente investir”.

Estratégias para o setor O planejamento estratégico para a área busca consolidar o Programa Brasil contra o Crime Organizado, apresentado em maio. Entre as metas estão reprimir o tráfico de armamentos e explosivos, desarticular as finanças de milícias e facções, além de endurecer a vigilância nos presídios.

Atuação conjunta A proposta prevê que o novo órgão gerencie as diretrizes nacionais do setor em cooperação com prefeituras e governos estaduais, promovendo maior união entre as esferas de poder no combate à criminalidade.

Entenda o funcionamento de uma Medida Provisória Editadas pelo presidente da República em caráter de urgência e relevância, as Medidas Provisórias possuem força de lei imediata. Desta forma, a estrutura ministerial passa a valer logo após a assinatura do texto. Contudo, para perder a condição temporária e virar lei definitiva, o texto precisa passar pelo crivo da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

O tempo de validade de uma MP é de 60 dias, podendo ser prorrogado automaticamente por igual período caso a tramitação no Legislativo não seja finalizada a tempo.

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