O cidadão escalado para o expediente no dia do pleito tem garantia legal de liberação para exercer sua cidadania sem nenhum desconto na remuneração. Essa prerrogativa está fundamentada na legislação vigente e em normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Como funciona o afastamento temporário
A legislação garante o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto para quem precisa laborar durante o domingo de votação. Esse intervalo deve abranger o trajeto de ida e volta até a zona eleitoral, além da espera na fila, caso seja necessário.
Para evitar conflitos, a recomendação é que o funcionário acerte previamente um horário com a chefia para se deslocar até a sua seção de votação. Vale destacar que essa prerrogativa se estende inclusive a quem não possui voto obrigatório, a exemplo de jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.
Regras para quem vota em outra cidade e mesários
Caso o local de votação fique em um município diferente daquele onde a pessoa exerce suas funções profissionais, a ausência permanece garantida sem qualquer prejuízo financeiro no contracheque.
Enquanto isso, os voluntários e convocados para atuar como mesários ganham o direito de se ausentar do expediente e acumulam folgas em dobro correspondentes ao período em que prestaram serviços à Justiça Eleitoral.
Punições para o assédio eleitoral
Qualquer tentativa de obrigar o funcionário a votar em determinado candidato, seja por meio de ameaças de demissão ou promessas de vantagens, configura crime eleitoral passível de reclusão e multa. A proibição atinge toda a cadeia hierárquica e abrange empregados com carteira assinada, estagiários, terceirizados e servidores públicos.
As denúncias de coação no ambiente corporativo devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e os Tribunais Regionais do Trabalho.







