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Direito de folga para votar: saiba o que diz a lei trabalhista

Conheça as regras sobre liberação no expediente, ausência justificada e punições severas para casos de coação nas empresas.

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Trabalhador tem direito de sair do serviço para votar; confira a lei

O cidadão escalado para o expediente no dia do pleito tem garantia legal de liberação para exercer sua cidadania sem nenhum desconto na remuneração. Essa prerrogativa está fundamentada na legislação vigente e em normativas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Como funciona o afastamento temporário

A legislação garante o direito de se ausentar pelo tempo necessário ao exercício do voto para quem precisa laborar durante o domingo de votação. Esse intervalo deve abranger o trajeto de ida e volta até a zona eleitoral, além da espera na fila, caso seja necessário.

Para evitar conflitos, a recomendação é que o funcionário acerte previamente um horário com a chefia para se deslocar até a sua seção de votação. Vale destacar que essa prerrogativa se estende inclusive a quem não possui voto obrigatório, a exemplo de jovens entre 16 e 18 anos e idosos com mais de 70 anos.

Regras para quem vota em outra cidade e mesários

Caso o local de votação fique em um município diferente daquele onde a pessoa exerce suas funções profissionais, a ausência permanece garantida sem qualquer prejuízo financeiro no contracheque.

Enquanto isso, os voluntários e convocados para atuar como mesários ganham o direito de se ausentar do expediente e acumulam folgas em dobro correspondentes ao período em que prestaram serviços à Justiça Eleitoral.

Punições para o assédio eleitoral

Qualquer tentativa de obrigar o funcionário a votar em determinado candidato, seja por meio de ameaças de demissão ou promessas de vantagens, configura crime eleitoral passível de reclusão e multa. A proibição atinge toda a cadeia hierárquica e abrange empregados com carteira assinada, estagiários, terceirizados e servidores públicos.

As denúncias de coação no ambiente corporativo devem ser encaminhadas diretamente aos órgãos competentes, como o Ministério Público do Trabalho, o Ministério Público Eleitoral e os Tribunais Regionais do Trabalho.

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