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Quanto custa a multa por faltar nas urnas em 2026 e como pagar

Saiba o valor cobrado pela Justiça Eleitoral para quem não votou nem justificou a ausência em cada um dos turnos do pleito.

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Quanto é a multa por não votar nas eleições de 2026?

O cidadão que faltou às urnas e deixou de justificar a ausência precisa acertar contas com a Justiça Eleitoral. Segundo informado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o valor da multa para 2026 é de R$ 3,51, e corresponde a cada turno que o eleitor ou eleitora deixou de votar. A penalidade incide de maneira separada tanto para o primeiro quanto para o segundo estágio do pleito.

Procedimento para emitir a guia de recolhimento

Quem não compareceu, perdeu o prazo de justificativa ou teve o pedido negado deve gerar a Guia de Recolhimento da União. O documento pode ser obtido pelo portal oficial do TSE na internet, por meio do aplicativo e-Título ou diretamente em qualquer cartório da Justiça Eleitoral.

No ambiente virtual do TSE, é necessário entrar na seção de débitos e preencher dados como nome completo, CPF, data de nascimento e nome da mãe. O sistema disponibiliza então a opção de imprimir o boleto ou realizar a quitação digitalmente. Caso ocorram divergências cadastrais, a orientação é procurar a zona eleitoral correspondente.

Alternativas para quitação com Pix ou cartão

O pagamento pode ser efetuado de forma ágil utilizando a plataforma PagTesouro. Por meio do Pix, gera-se um QR Code válido por 24 horas para transações destinadas ao Tesouro Nacional. Já para a modalidade com cartão de crédito, o usuário é direcionado para intermediadores de pagamento parceiros.

Outra alternativa prática é utilizar o próprio aplicativo e-Título, acessando o menu de débitos eleitorais para gerar a ordem de pagamento. Nos cartórios físicos, os atendentes também auxiliam na emissão do documento com as mesmas opções de pagamento disponíveis nos canais digitais.

Consequências da inadimplência e regularização

A quitação do débito é indispensável para evitar sanções que afetam a vida civil do cidadão, a exemplo de impedimentos para assumir cargos públicos e riscos de cancelamento do registro. Vale destacar que a ausência na primeira etapa não impede o voto na fase seguinte, uma vez que a Justiça Eleitoral trata os períodos de forma independente.

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