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Paraná aprova lei que obriga hospitais a relatar dados sobre aborto

Proposta que segue para sanção determina envio mensal de informações à Secretaria de Estado da Saúde sem expor a identidade das pacientes

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Hospitais do Paraná terão que relatar casos de aborto; veja o que diz projeto de lei aprovado

Redes de saúde públicas e privadas do Paraná precisarão encaminhar relatórios mensais contendo dados sobre abortos para a Secretaria de Estado da Saúde (Sesa). A determinação foi aprovada em segundo turno pela Assembleia Legislativa do Paraná e agora aguarda sanção governamental.

Detalhes do projeto de lei

De autoria do deputado estadual Marcio Pacheco (PP), o projeto de lei 830/2025 obteve 32 votos favoráveis e cinco contrários. O texto abrange tanto abortamentos espontâneos quanto interrupções da gravidez já permitidas pela legislação brasileira, como risco de vida para a gestante, estupro e anencefalia fetal.

Informações obrigatórias nos relatórios

Os estabelecimentos médicos terão o prazo de 30 dias para repassar os dados, que devem incluir a quantidade de procedimentos, métodos aplicados, justificativas legais e idade gestacional. Também entram na exigência atendimentos de curetagem e casos de complicações como sepse e choque hipovolêmico, além de óbitos decorrentes de abortamentos.

Sigilo e proteção de dados

A Sesa será encarregada de compilar e publicar os dados em sua página oficial ou via Sistema de Informação de Agravos de Notificação (Sinan) no prazo de 30 dias após o recebimento. Para cidades com menos de 30 mil moradores, as informações serão consolidadas por regional de saúde, garantindo a preservação da identidade das pacientes conforme a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Tramitação e emendas

O texto recebeu três emendas aprovadas por 33 votos a cinco, que detalharam as complicações exigidas, ajustaram termos sobre abortamentos espontâneos e definiram o agrupamento regional para municípios menores. Se sancionada, a norma passará a valer 90 dias após sua publicação oficial.

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