Os estabelecimentos de saúde públicos e privados do Paraná serão obrigados a encaminhar relatórios periódicos com estatísticas detalhadas sobre procedimentos de interrupção de gravidez. A determinação faz parte de um projeto de lei aprovado pela Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) nesta quarta-feira (21).
Notificação obrigatória a cada 30 dias
De acordo com o texto validado pelos deputados estaduais, hospitais, maternidades e clínicas que realizam atendimento obstétrico no estado deverão compilar e fornecer as informações a cada 30 dias. A medida abrange tanto a rede mantida pelo Sistema Único de Saúde (SUS) quanto as instituições do setor privado.
O envio dos dados tem como foco o monitoramento de saúde pública e o controle de indicadores assistenciais em território paranaense. A intenção declarada na matéria é mapear a frequência dos procedimentos e subsidiar políticas públicas de acolhimento e atenção à saúde da mulher.
Sigilo e proteção dos dados das pacientes
Apesar da exigência de comunicação das informações, o projeto prevê a preservação total da identidade das pessoas atendidas. As estatísticas deverão ser repassadas de forma anônima, respeitando as normas de sigilo médico e as diretrizes da legislação nacional de proteção de dados pessoais.
Dessa forma, os relatórios devem conter apenas dados quantitativos e clínicos sem qualquer elemento que possibilite a identificação de pacientes que recorrerem ao serviço de saúde.
Próximas etapas do processo legislativo
Após a conclusão de todas as votações em plenário na Alep e a redação final, a proposta segue para análise do Poder Executivo estadual. O projeto poderá ser sancionado ou vetado, cabendo ao governo regulamentar a forma e o órgão responsável por centralizar o recebimento dos relatórios mensais.







