O prazo para os participantes da reaplicação do Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) 2026 entra em sua reta final. Os estudantes têm até as 23h59 desta quinta-feira (22) para protocolar recursos contra o gabarito preliminar da avaliação.
Como enviar a contestação no sistema do Inep
Para solicitar a revisão das respostas divulgadas, o candidato precisa entrar no Sistema Enamed, ferramenta oficial do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). O acesso é realizado mediante o uso do login unificado da plataforma Gov.br.
Depois do encerramento do período de envio, a Banca de Análise de Recursos do Gabarito Preliminar fará a avaliação de todos os pedidos. O Inep divulgará posteriormente as respostas acompanhadas das justificativas para o deferimento ou indeferimento de cada solicitação.
Regras para anulação de questões
Caso ocorra a anulação de algum item da prova, a pontuação correspondente será creditada de forma automática a todos os participantes. O benefício se estende inclusive àqueles que optaram por não interpor recurso.
O cronograma oficial estabelece que, após esta fase de contestação, o Inep publicará o gabarito oficial definitivo e o resultado da prova objetiva no dia 4 de dezembro.
Motivos da reaplicação e próximos passos
A reaplicação do exame aconteceu no dia 18 de outubro. A prova foi destinada aos inscritos que perderam a aplicação regular, realizada em 13 de setembro, por motivos de falhas logísticas comprovadas ou por estarem diagnosticados com doenças infectocontagiosas previstas em edital, tais como covid-19, rubéola e sarampo.
Instituído pelo Ministério da Educação, o Enamed possui dupla finalidade: analisar a qualidade da formação dos acadêmicos de medicina no país e funcionar como critério de seleção para programas de residência médica de acesso direto, a exemplo do Exame Nacional de Residências (Enare). A partir de 2027, a avaliação ocorrerá obrigatoriamente a cada semestre para todos os concluintes de medicina. Recentemente, a Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória (MP) 1370/26, estabelecendo a obrigatoriedade da aprovação no exame para a obtenção do registro profissional e o pleno exercício da medicina no território nacional.







