Uma proposta em análise no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sugere a desativação temporária de canais de mensagens com foco político que possuam mais de 200 mil inscritos. A interrupção ocorreria nas 48 horas anteriores e nas 24 horas posteriores ao segundo turno do pleito, agendado para o próximo domingo (25).
Regras para grandes audiências na web Se for aprovada pelo plenário da Corte, a determinação passará a valer imediatamente. O documento começou a circular entre os ministros após debates internos ocorridos na sexta-feira (16) e na terça-feira (20), tendo a redação assinada pelo vice-presidente do tribunal, ministro André Mendonça.
Em posicionamento oficial enviado à imprensa, a equipe de Mendonça esclareceu que a elaboração do texto seguiu a tradição regimental da casa, na qual o vice-presidente assume a responsabilidade pela criação das normas eleitorais, não configurando uma decisão individual.
“O objetivo discutido é proteger a integridade do pleito nas horas que antecedem e sucedem a votação, quando não há tempo hábil para resposta ou correção de conteúdos ilícitos”, diz a nota do gabinete de Mendonça.
O comunicado ressalta que a construção do texto ocorreu por meio de um entendimento coletivo na instituição. O documento pontua ainda que “os critérios em análise são objetivos e impessoais e valem igualmente para todos os canais de natureza político-eleitoral de grande alcance, qualquer que seja o candidato, o partido ou a orientação política”.
Impacto direto em perfis populares Caso a resolução entre em vigor, ferramentas de grande repercussão como o canal “Exército do Lula”, que alcançou 7 milhões de seguidores nesta quarta-feira (21), e a “Tropa do Flávio”, com 2 milhões de inscritos, serão diretamente afetadas pela suspensão temporária.
O embasamento da proposta estende aos canais de transmissão as mesmas restrições já aplicadas aos anúncios patrocinados de campanha, que utilizam pagamentos para ampliar artificialmente o alcance de publicações. A justificativa aponta o “alcance desproporcional de canais com grande audiência na difusão de conteúdos ilícitos”.
Além disso, o documento aponta que “o período compreendido entre as 48 (quarenta e oito) horas antes e as 24 (vinte e quatro) horas depois da eleição concentra o maior risco de dano irreversível à formação livre da vontade do eleitorado, por não haver tempo hábil para resposta, esclarecimento ou tutela jurisdicional efetiva”.
Histórico de disputas judiciais A discussão sobre o tema ganhou força após um intenso embate jurídico envolvendo o canal “Exército do Lula”. Inicialmente, a ferramenta foi derrubada por ordem do presidente do tribunal, ministro Kássio Nunes Marques, após acionamento da coligação de Flávio Bolsonaro sob alegação de propagação de notícias falsas.
Posteriormente, o corregedor-nacional da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, reverteu a decisão por entender que faltavam fundamentos para o bloqueio, além de apontar inadequação no procedimento administrativo adotado por Nunes Marques em um caso que já tramitava na Justiça.
O magistrado retomou a suspensão logo depois, argumentando que o perfil possui ligação com a campanha oficial por ser gerido por um aliado, o deputado André Janones (Rede-MG), exigindo assim o devido cadastro na Justiça Eleitoral. O canal acabou liberado em definitivo após a regularização do registro pela campanha.







