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Prefeitura de Paranaguá prorroga censo previdenciário até outubro

Trabalhadores ativos, inativos e pensionistas ganham mais tempo para atualizar dados cadastrais obrigatórios.

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Prefeitura de Paranaguá prorroga o Censo Previdenciário até 31 de outubro

O funcionalismo público de Paranaguá ganhou mais tempo para regularizar a situação cadastral. A administração municipal estipulou uma nova data limite para o encerramento da coleta de informações, abrangendo funcionários da ativa, inativos e pensionistas.

Novos horários no atendimento presencial

O posto físico montado para receber os beneficiários continua funcionando no Ginásio de Esportes Joaquim Tramujas. No entanto, houve alteração na rotina do espaço, que agora faz pausa para o almoço. Os portões abrem das 8h às 11h30 no período matutino e retornam das 13h30 às 17h no período vespertino.

Opção digital para maior comodidade

Para quem prefere evitar deslocamentos, a alternativa digital permanece ativa. Todo o procedimento pode ser concluído de forma remota por meio de smartphones ou computadores, acessando diretamente o portal oficial disponibilizado para o levantamento.

Alerta da administração sobre prazos

O secretário Municipal de Administração, Calney Gerhardt Pereira, reforçou a necessidade de os servidores não deixarem a regularização para os últimos dias. “É fundamental que todos os servidores públicos municipais cumpram essa etapa dentro do novo prazo estipulado. A atualização do Censo Previdenciário garante a transparência da gestão do regime de previdência e, acima de tudo, previne eventuais contratempos ou atrasos no pagamento dos benefícios e salários futuramente”, destaca o secretário de Administração.

Panorama atual dos cadastros

Até o momento, os números oficiais divulgados revelam a seguinte situação do funcionalismo:
– Cadastros concluídos: 2.752
– Em análise (triagem): 485
– Não finalizados: 387
– Reprovados com exigência de correção: 319
– Processos não iniciados: 545

Orientações para pendências

Aqueles que tiveram os papéis devolvidos por incorreções, assim como os que deixaram o processo incompleto, devem entrar no sistema imediatamente para sanar as falhas. A mesma urgência vale para os profissionais que ainda não deram início ao preenchimento, tendo como limite fatal o dia 31 de outubro para evitar sanções.

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