A votação da PEC (Proposta de Emenda à Constituição) da Segurança Pública foi adiada para o período posterior ao 2º turno eleitoral. A decisão ocorreu a poucos dias do pleito, momento em que a medida figurava como uma das principais apostas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) para impulsionar sua reeleição.
Divergências internas e impasse na maioridade penal
O recuo na tramitação gerou efeitos ambíguos para a base governista. Por um lado, frustrou alas do PT que pretendiam transformar o texto em cabo de eleitoral. Por outro, empurrou para a frente um debate espinhoso sobre a redução da maioridade penal, tema tradicionalmente associado ao campo conservador.
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), retirou a matéria da pauta do plenário em uma 5ª feira (15.out.2026). A medida extrema foi tomada após a constatação de que os parlamentares não alcançaram consenso a respeito das emendas que propõem diminuir a idade de responsabilização penal, gerando fissuras até mesmo dentro da bancada do Partido dos Trabalhadores.
O racha se aprofundou quando o líder do PT no Senado e coordenador de campanha, Camilo Santana (PT-CE), protocolou uma emenda para baixar de 18 para 16 anos a maioridade em casos de crimes hediondos, mantendo o limite atual para os demais delitos. Essa articulação colidiu com a estratégia da líder do governo na Casa, senadora Teresa Leitão (PT-PE), que havia negociado com Alcolumbre a votação da matéria inalterada para evitar desgastes.
Do lado da oposição, o líder no Senado, Rogério Marinho (PL-RN), apresentou uma investida ainda mais abrangente, defendendo a redução para 16 anos na maioria dos delitos e para 14 anos em situações específicas. A movimentação de Camilo visava justamente confrontar essas propostas oposicionistas, embora tenha contrariado os planos iniciais da liderança governista de blindar o texto principal.
Tentativas de acordo e embate político
Mesmo com a retirada oficial da pauta, ministros e aliados tentaram rearticular o calendário de votação para a mesma semana. A tática governista consistia em aprovar o projeto sem o mérito da maioridade penal, remetendo essa discussão específica para a PEC 32 de 2015, que já tramita na Câmara dos Deputados.
O episódio também gerou atritos públicos entre governistas e oposicionistas. Enquanto Camilo negou interferência direta para adiar a votação, Marinho criticou a manobra e apontou o receio do governo em enfrentar o tema espinhoso com o eleitorado às vésperas da votação decisiva.
O que prevê a proposta de segurança
A iniciativa redesenha as competências e estimula a integração entre União, estados, Distrito Federal e municípios. Entre os principais pontos da PEC estão:
- Susp na Constituição: inclui o Sistema Único de Segurança Pública no texto constitucional para integrar as ações policiais de todas as esferas de governo;
- repasses garantidos: torna obrigatório o repasse de 50% dos recursos do FNSP (Fundo Nacional de Segurança Pública) e do Funpen (Fundo Penitenciário Nacional) aos Estados e ao DF;
- novas atribuições da PRF: amplia a atuação da Polícia Rodoviária Federal para realizar patrulhamento ostensivo em ferrovias e hidrovias federais;
- polícia penal e execução penal: estrutura na Constituição a execução penal e reforça o papel da Polícia Penal no controle de custódias;
- punição a facções: estabelece regras mais severas para integrantes de milícias e organizações criminosas, vedando benefícios como progressão de regime, saída temporária, liberdade provisória e livramento condicional;
- expropriação de bens: determina a apreensão e a perda de bens e valores decorrentes de atividades ilícitas, destinando o dinheiro arrecadado a fundos específicos de segurança.
A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado havia concluído a análise do parecer na 4ª feira (14.out.2026). Para obter o aval do plenário, o texto precisará angariar ao menos 49 votos favoráveis em dois turnos de votação. Caso os senadores promovam alterações no teor aprovado inicialmente pelos deputados, a matéria retornará para nova apreciação na Câmara antes de sua promulgação conjunta, que dispensa a sanção presidencial.







