A participação de Rozane Osaki (PSD) na próxima eleição suplementar de Antonina permanece em aberto e aguarda um posicionamento oficial da Justiça Eleitoral. Mesmo com a cassação do seu mandato decretada pelo Tribunal Superior Eleitoral, a política não recebeu a pena de inelegibilidade durante o julgamento que ordenou um novo pleito na cidade paranaense.
Entendendo a situação jurídica
Conforme avalia o advogado eleitoral Luiz Eduardo Peccinin, a punição de inelegibilidade recai apenas sobre agentes com participação direta e comprovada em irregularidades. No processo em questão, a sanção de oito anos foi imposta unicamente ao ex-prefeito José Paulo Vieira Azim (PSD), responsabilizado pela criação do programa Tarifa Zero no transporte público durante o ano eleitoral de 2024.
A defesa técnica pontua que a ex-gestora apenas colheu frutos políticos da medida enquanto ocupava o cargo de vice-prefeita, sem envolvimento direto na execução da norma. “A sanção de inelegibilidade só se aplica àqueles responsáveis pela prática do ato abusivo. Ela não ficou inelegível porque não havia prova de que ela tenha atuado na política de tarifa zero, mas foi apenas beneficiada na condição de vice-prefeita”, afirmou.
Possíveis travas legais para o registro
Apesar de não carregar a inelegibilidade tradicional, o caminho para o registro de candidatura não está totalmente livre. Especialistas apontam que a legislação restringe a participação de agentes políticos considerados responsáveis por motivar a anulação do mandato anterior e a convocação de novas eleições municipais.
“Ocorre que a lei não permite a participação em eleição suplementar por aqueles que ‘deram causa’ à nova eleição. Então, certamente isso será objeto de análise no registro dela. Não pela inelegibilidade, mas pelo impedimento que pode se estender a ela, caso assim a Justiça Eleitoral entenda”, explicou o advogado.
Calendário eleitoral indefinido
Procurado pelo portal, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) esclareceu que o estabelecimento de datas e normativas para o pleito suplementar depende de trâmites internos e da formalização de uma resolução própria, visto que os autos ainda tramitam na instância superior.
“As questões que você colocou vão depender de análise e edição de Resolução do TRE-PR. O processo está no TSE. Então é preciso entrar em pauta aqui no TRE-PR antes para que seja aprovada uma resolução”, informou o tribunal.
O processo que resultou na queda da chapa decorreu do entendimento da Corte superior de que a implementação do benefício de gratuidade nos ônibus ocorreu sem respaldo em lei municipal prévia ou cobertura orçamentária adequada, caracterizando abuso de poder político. Enquanto o cenário jurídico não é pacificado pelo TRE-PR, a defesa da ex-prefeita ainda não confirmou se pretende lançar nova candidatura.







