Os eleitores que não compareceram às urnas no dia 4 de outubro ainda poderão exercer a cidadania e votar normalmente no próximo dia 25 de outubro, desde que a respectiva inscrição eleitoral esteja regularizada perante a Justiça Eleitoral.
Prazo e regras para justificativa
A ausência registrada no primeiro pleito não impede a participação na etapa seguinte, mas exige atenção aos prazos legais. A falta do dia 4 de outubro deve ser obrigatoriamente justificada até a data limite de 3 de dezembro.
Multas e pendências eleitorais
Caso o cidadão não apresente uma justificativa aceita pelos órgãos competentes, haverá cobrança de multa calculada por turno de votação em que houve a ausência. Manter a situação em dia é fundamental para evitar impedimentos com o cadastro.







