O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) aprovou de forma unânime novas diretrizes para enquadrar transmissões e grupos em aplicativos de mensagens, a exemplo do WhatsApp, como instrumentos oficiais de campanhas políticas. Relatada pelo ministro André Mendonça, a atualização nas regras de propaganda eleitoral fixa parâmetros objetivos para exigir o cadastramento dessas ferramentas junto à Justiça e coibir abusos no ambiente digital.
Seis parâmetros para caracterizar a ligação oficial
Para determinar se um canal está integrado à estrutura de uma candidatura, o tribunal definiu uma lista com seis condições operacionais. Não é preciso o acúmulo de todos os fatores: a verificação de um único indício já é suficiente para exigir a formalização legal do espaço.
Os critérios estabelecidos pelo tribunal são:
• Emprego de verba eleitoral: custeio da plataforma por meio de recursos financeiros, patrimônio ou contratações feitas por candidatos, legendas ou federações;
• Aporte operacional e humano: colaboração direta de integrantes do comitê ou difusão frequente de materiais elaborados pela equipe oficial;
• Infraestrutura tecnológica: suporte ou aparato técnico da campanha colocado à disposição dos administradores da página;
• Promoção institucional: veiculação de links diretos para o canal nas redes sociais oficiais da chapa;
• Mobilização alinhada: envio programado e contínuo de usuários do canal para os perfis dos candidatos;
• Diretriz de conteúdo: submissão a ordens da campanha relativas a metas de audiência, pautas ou periodicidade de postagens.
O que continua classificado como apoio espontâneo
A regulamentação faz questão de resguardar a liberdade de manifestação individual. Desse modo, o engajamento político voluntário de cidadãos não gera vínculo formal. Também foram excluídas dessa obrigação as indicações ocasionais de canais feitas por candidatos e aparições isoladas em vídeos ou transmissões, desde que não envolvam pagamentos nem configurem uma rotina de produção.
Combate à manipulação e penalidades
Os administradores dos canais enquadrados e as respectivas coligações passam a ter responsabilidade direta sobre a veracidade e a conformidade do material distribuído. Fica expressamente vetada a circulação de publicações adulteradas ou forjadas que criem desinformação evidente e afetem o equilíbrio eleitoral. O desrespeito continuado às ordens judiciais poderá culminar na derrubada do canal, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Impasse com canal partidário motivou regulamentação
A busca por balizas claras surgiu após um embate jurídico no próprio tribunal envolvendo a página “Exército do Lula”, administrada pelo parlamentar André Janones (Rede/MG). A campanha de Flávio Bolsonaro (PL) havia acionado a Justiça pedindo o bloqueio do canal, que soma milhões de membros no WhatsApp, acusando-o de propagar notícias inverídicas na reta final do pleito.
O caso provocou posições divergentes na Corte. Em 11 de outubro, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, acatou o pedido contra o canal. Pouco depois, o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, revogou a ordem sob a justificativa de que eventuais excessos pontuais não autorizavam a censura completa do meio de comunicação.
Dois dias mais tarde, Nunes Marques determinou um novo bloqueio, fundamentando que a ferramenta precisava de registro oficial perante a Justiça Eleitoral. O acesso ao canal só foi liberado de forma definitiva quando a chapa do presidente Luiz Inácio Lula da Silva regularizou o cadastro da plataforma, episódio que acelerou a formulação de uma norma definitiva para pacificar o tema.







