O Tesouro Nacional divulgou nesta quinta-feira (15) que o governo federal quitou R$ 244,01 milhões em débitos de prefeituras e governos estaduais que estavam inadimplentes durante o mês de setembro.
Detalhamento dos pagamentos por estado
Conforme os dados do Relatório Mensal de Garantias Honradas pela União em operações de crédito e Recuperação de Contragarantias (RMGH), a fatia expressiva dos recursos foi destinada ao Rio Grande do Sul, totalizando R$ 237,71 milhões. O levantamento também registrou repasses de R$ 6,24 milhões para o Rio Grande do Norte e de R$ 64,89 mil direcionados ao município baiano de Santanópolis.
Balanço histórico e regras fiscais
No acumulado de 2023, o montante de dívidas honradas pela União atinge R$ 3,38 bilhões. Historicamente, desde 2016, os pagamentos federais para cobrir operações de crédito de governos locais já somam R$ 89,90 bilhões.
De acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal, a cobertura federal ocorre mediante a exigência de contragarantias equivalentes ou superiores oferecidas pelas administrações locais. Caso ocorra inadimplência nos contratos garantidos, a União assume a obrigação e executa as garantias, cobrando também juros de mora e encargos contratuais.
Penalidades e exceções para novos empréstimos
O órgão federal ressalta que prefeituras e estados inadimplentes ficam proibidos de receber garantias da União para novos financiamentos pelo período de até 12 meses. Contudo, governos inseridos no Regime de Recuperação Fiscal (RRF) possuem autorização para firmar novas operações respaldadas, embora a União fique impedida de acionar as contragarantias caso existam liminares judiciais.
Recuperação de créditos
O relatório aponta que a União reaveu R$ 6,64 milhões em setembro, totalizando R$ 6,06 bilhões recuperados de entes subnacionais desde 2016.
“O principal fator que explica esse baixo volume de valores recuperados é que grande parte das garantias honradas, aproximadamente R$ 80,09 bilhões, são de estados que participam ou participaram do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e, por essa razão, têm o benefício de suspensão temporária da execução da contragarantia”, informou o Tesouro
Além disso, existem R$ 528,05 milhões que estão impedidos de recuperação devido a determinações judiciais. O documento também menciona a utilização de R$ 1,9 bilhão por Alagoas, Espírito Santo, Maranhão, Pernambuco e Piauí como abatimento referente às perdas de arrecadação do ICMS em 2022, amparado pela Lei Complementar 201/2023.







