Quatro homens foram condenados pela Justiça do Rio de Janeiro a 15 anos de prisão, em regime fechado, pelo estupro coletivo de uma adolescente de 17 anos. O crime aconteceu no dia 31 de janeiro deste ano, em um apartamento localizado no bairro de Copacabana, na Zona Sul da capital fluminense.
Detalhes da sentença e indenização
A decisão foi assinada pelo juiz João Zacharias de Sá, que determinou a manutenção da prisão preventiva dos réus. Além da pena de reclusão, os condenados deverão pagar, de forma conjunta, uma indenização por danos morais no valor de 40 salários mínimos à vítima, quantia que soma aproximadamente R$ 64,8 mil.
Os responsáveis pela violência foram identificados como Bruno Felipe dos Santos Allegretti e Vitor Hugo Oliveira Simonin, ambos com 18 anos, além de João Gabriel Xavier Bertho e Mattheus Verissimo Zoel Martins, de 19 anos. Um quinto envolvido, um adolescente de 17 anos, também foi responsabilizado e teve determinada a sua internação por seis meses em uma unidade do Degase em abril.
Defesa e posicionamento da justiça
Durante o trâmite judicial, os réus negaram a acusação de estupro. Eles confirmaram que tiveram relações sexuais com a jovem, mas sustentaram que os atos teriam ocorrido de maneira consensual. No entanto, o magistrado pontuou que os relatos apresentados pela vítima se mostraram consistentes e foram corroborados por provas materiais, como exames que comprovaram lesões físicas.
“Vale lembrar que nos crimes sexuais, a palavra da vítima adquire extrema relevância, sobretudo quando firme, coerente e amparada pelos demais elementos de prova, como ocorre no caso, porquanto tais crimes em geral são perpetrados às ocultas, na clandestinidade, sem testemunhas e sem deixar vestígios, aproveitando-se o algoz da vulnerabilidade da vítima”, explicou o magistrado, conforme o g1.
As defesas tentaram argumentar que a denúncia teria sido forjada pela adolescente por receio de um suposto vazamento de imagens de um encontro coletivo. A tese foi completamente descartada pelo juiz por falta de embasamento.
“Ao contrário do sustentado pelas defesas, a vítima não suscitou qualquer receio de gravação dos atos sexuais praticados posteriormente de forma coletiva pelos acusados, sendo, portanto, manifestamente improcedente a hipótese de ter inventado os fatos por medo de vazamento de uma gravação que nunca existiu”, declarou.
Dinâmica da violência e laudos periciais
Conforme o relato revisitado na sentença, a jovem foi ao imóvel a convite de um dos menores com quem já havia se relacionado antes, concordando em ter intimidade exclusivamente com ele. Contudo, ela relatou ter sido agredida com socos, tapas, puxões de cabelo e contida fisicamente, além de ter tido a saída do local bloqueada quando tentou ir embora.
“A vítima, como demonstrado, dizia a todo momento que não queria e, depois, pedia que parassem, implorava para descansar porque não conseguia respirar, tentava se afastar e era contida, anunciava que iria última vez e era impedida de sair”, descreveu o juiz.
Laudos emitidos pelo Instituto Médico-Legal (IML) atestaram ferimentos na jovem. O magistrado também ponderou sobre o comportamento da vítima diante de situações extremas: “Não há reação padrão diante de uma violência sexual, não sendo raros os casos em que a vítima, apesar de internamente desesperada, busca demonstrar uma aparência de tranquilidade para fugir de seu algoz, evitar um mal maior, ou mesmo ficar paralisada”.
Para finalizar o documento, o juiz reforçou a gravidade do ato e a necessidade de respeitar a autonomia da vítima: “Prosseguir no ato sexual depois da recusa, mediante violência ou grave ameaça, configura estupro, pouco importando o que se passou antes”, afirmou. Os quatro réus já estavam detidos preventivamente, sendo que Mattheus Veríssimo e Vitor Hugo também passaram a ser investigados por outras denúncias de estupro após a repercussão do caso.







