No dia 1 de outubro de 2026, em sessão virtual da Primeira Câmara, o Tribunal de Contas do Estado do Paraná aprovou, por unanimidade, as contas da Câmara Municipal de Paranaguá referentes ao exercício de 2025. A decisão está registrada no Acórdão nº 2567/2026, vinculado ao Processo nº 202255/26.
A avaliação considerou a execução orçamentária, a gestão financeira, a administração e o cumprimento dos limites legais e constitucionais aplicáveis ao Poder Legislativo municipal.
Conforme o relatório técnico, a Câmara observou os limites estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal para despesas com pessoal e seguiu os parâmetros constitucionais para o gasto total e a folha de pagamento. O Tribunal também constatou equilíbrio financeiro na fonte de recursos livres e a correta destinação dos recursos públicos.
Em 2025, as despesas empenhadas totalizaram R$ 26.613.467,06, sendo R$ 20.694.500,06 referentes a despesas com pessoal e encargos sociais. O teto constitucional para as despesas totais do Legislativo foi respeitado.
A Diretoria Contábil‑Financeira, sob a responsabilidade da servidora de carreira Dulce Dias, apresentou os demonstrativos contábeis e prestou esclarecimentos técnicos sobre as informações orçamentárias e financeiras.
A prestação de contas foi enviada dentro do prazo previsto no Regimento Interno do Tribunal. A unidade técnica recomendou a regularidade das contas, posição que recebeu apoio do Ministério Público de Contas, que também emitiu parecer favorável.
A decisão fundamentou‑se no artigo 16, inciso I, da Lei Complementar Estadual nº 113/2005, seguindo o voto do conselheiro relator Maurício Requião de Mello e Silva, com os conselheiros Ivan Lelis Bonilha e José Durval Mattos do Amaral acompanhando o relator.
O acórdão determina o encerramento e o arquivamento do processo após o trânsito em julgado da decisão.
Fonte: Câmara de Paranaguá







