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Fazendeiro é multado em R$ 84 mil por desmatamento no Paraná

Área destruída em Antônio Olinto supera 11 hectares de mata em regeneração; proprietário responderá por crime ambiental

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Fazendeiro é multado em R$ 84 mil por destruir floresta nativa para abrir espaço para plantação, no Paraná

Uma fiscalização deflagrada pela Polícia Militar Ambiental resultou na aplicação de uma multa de R$ 84 mil contra um produtor rural em Antônio Olinto, município com cerca de 7 mil habitantes no sul paranaense. O infrator realizou a supressão ilegal de mata nativa com o objetivo de expandir o espaço destinado a lavouras em sua propriedade.

Flagrante após denúncia anônima

A ação dos agentes ocorreu no distrito de Santos Andrade, impulsionada por um alerta anônimo registrado pelo Disque-Denúncia (telefone 181). Ao inspecionarem o imóvel rural, as equipes constataram a devastação de aproximadamente 11,2 hectares de vegetação — extensão equivalente a 112 mil metros quadrados ou a mais de 15 campos de futebol juntos.

De acordo com os policiais, o bioma destruído encontrava-se em estágio médio de regeneração, fase em que árvores e plantas nativas voltam a se desenvolver após desmates ocorridos no passado. Como a derrubada não possuía qualquer autorização emitida por órgãos competentes, a penalidade administrativa foi aplicada e o responsável também foi autuado criminalmente pelos danos causados.

Em nota sobre a ocorrência, a corporação destacou a importância da preservação das espécies locais: “A Polícia Militar Ambiental reforça que a supressão de vegetação nativa depende de autorização dos órgãos ambientais competentes e que ações de fiscalização são fundamentais para coibir infrações, proteger a biodiversidade e garantir a conservação dos recursos naturais.”

O que prevê a legislação para o corte de árvores

No estado, as diretrizes para manejo e intervenção florestal são estabelecidas pelo Instituto Água e Terra (IAT). As normas diferenciam a vegetação entre espécies introduzidas e originárias do território:

  • Espécies exóticas: plantas como cinamomo, pinus, eucalipto e uva-do-Japão podem ser retiradas sem necessidade de liberação prévia, desde que o terreno não esteja localizado em Área de Preservação Permanente (APP).
  • Espécies nativas: árvores típicas da flora local, como a araucária, demandam licença ambiental obrigatória antes de qualquer tipo de poda drástica ou remoção, independentemente da área do imóvel onde estejam situadas.

O pedido de licenciamento para intervenções regulares deve ser formalizado diretamente pelos canais oficiais do IAT antes do início de qualquer intervenção no solo.

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