Uma fiscalização deflagrada pela Polícia Militar Ambiental resultou na aplicação de uma multa de R$ 84 mil contra um produtor rural em Antônio Olinto, município com cerca de 7 mil habitantes no sul paranaense. O infrator realizou a supressão ilegal de mata nativa com o objetivo de expandir o espaço destinado a lavouras em sua propriedade.
Flagrante após denúncia anônima
A ação dos agentes ocorreu no distrito de Santos Andrade, impulsionada por um alerta anônimo registrado pelo Disque-Denúncia (telefone 181). Ao inspecionarem o imóvel rural, as equipes constataram a devastação de aproximadamente 11,2 hectares de vegetação — extensão equivalente a 112 mil metros quadrados ou a mais de 15 campos de futebol juntos.
De acordo com os policiais, o bioma destruído encontrava-se em estágio médio de regeneração, fase em que árvores e plantas nativas voltam a se desenvolver após desmates ocorridos no passado. Como a derrubada não possuía qualquer autorização emitida por órgãos competentes, a penalidade administrativa foi aplicada e o responsável também foi autuado criminalmente pelos danos causados.
Em nota sobre a ocorrência, a corporação destacou a importância da preservação das espécies locais: “A Polícia Militar Ambiental reforça que a supressão de vegetação nativa depende de autorização dos órgãos ambientais competentes e que ações de fiscalização são fundamentais para coibir infrações, proteger a biodiversidade e garantir a conservação dos recursos naturais.”
O que prevê a legislação para o corte de árvores
No estado, as diretrizes para manejo e intervenção florestal são estabelecidas pelo Instituto Água e Terra (IAT). As normas diferenciam a vegetação entre espécies introduzidas e originárias do território:
- Espécies exóticas: plantas como cinamomo, pinus, eucalipto e uva-do-Japão podem ser retiradas sem necessidade de liberação prévia, desde que o terreno não esteja localizado em Área de Preservação Permanente (APP).
- Espécies nativas: árvores típicas da flora local, como a araucária, demandam licença ambiental obrigatória antes de qualquer tipo de poda drástica ou remoção, independentemente da área do imóvel onde estejam situadas.
O pedido de licenciamento para intervenções regulares deve ser formalizado diretamente pelos canais oficiais do IAT antes do início de qualquer intervenção no solo.







