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Projeto na Câmara prevê multa de até R$ 100 mil por pichação

Iniciativa em análise em Brasília estabelece cadastro de reincidentes e obriga responsáveis a arcar com os custos da restauração.

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Projeto cria multas de até R$ 100 mil por pichação

Tramita na Câmara dos Deputados o projeto de lei 2.668 de 2026, que institui a Política Nacional de Tolerância Zero contra a Pichação e o Vandalismo Urbano. A medida classifica o ato como infração administrativa e estipula punições financeiras que variam de R$ 5.000 a R$ 100 mil, além de impor ao infrator a responsabilidade integral pelo reparo do dano causado.

Classificação das infrações e valores das multas A proposta equipara a pichação a qualquer intervenção estética não autorizada, o que inclui rabiscos, pinturas, marcas, inscrições ou depredações visuais cometidas tanto em propriedades públicas quanto privadas.

Para ocorrências consideradas simples, a penalidade financeira oscila entre R$ 5.000 e R$ 25.000. Por outro lado, se a ação causar danos a monumentos públicos ou a bens de valor histórico, artístico e cultural, o teto da sanção pode atingir R$ 100 mil. Caso o pagamento não seja efetuado, os débitos serão inscritos na dívida ativa.

Obrigações adicionais e penalidades para menores Independentemente do valor pecuniário, quem for pego cometendo o ato terá de restaurar o local atingido e realizar serviços comunitários voltados à revitalização urbana. Tais exigências ocorrem sem prejuízo das eventuais responsabilizações nas esferas civil e penal. Se o autor da infração for menor de idade, cabirá aos pais ou responsáveis legais arcar com todas as indenizações financeiras.

Cadastro Nacional e restrições políticas O texto projeta ainda a criação do Cadastro Nacional de Reincidência em Atos de Depredação Urbana. Aqueles que reincidirem na prática poderão ser proibidos de assumir cargos públicos ou de firmar contratos com a administração pública por um período de até cinco anos.

Autor da proposta, o deputado José Medeiros (PL-MT) afirma que as medidas pretendem combater a impunidade e preservar a ordem e a aparência das cidades. “A pichação ilícita representa prejuízo econômico, degradação urbana e custo ao contribuinte. A resposta deve ser firme e equilibrada”, declara.

Cooperação entre forças de segurança O dispositivo legal também abre margem para que prefeituras, estados e a União estabeleçam parcerias integradas envolvendo as polícias civil e militar, as guardas municipais e o Ministério Público com o objetivo de intensificar a fiscalização.

Próximos passos no Congresso Antes de seguir para votação no Senado, o texto passará pela análise conclusiva de quatro comissões temáticas na Câmara: Desenvolvimento Urbano; Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania.

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