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Eleições: o que é proibido e permitido levar na cabine de votação

Entenda as normas da Justiça Eleitoral sobre o uso de celulares e descubra como a tradicional colinha em papel agiliza o seu voto.

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Colinha em papel e sem celular: saiba o que pode entrar na cabine

No dia da votação, o eleitor não poderá levar para a cabine de votação itens como celular, máquina fotográfica, filmadora, óculos inteligentes e outros equipamentos que possam comprometer o sigilo do voto. A determinação visa impedir que a escolha na urna seja registrada, transmitida ou divulgada para terceiros.

Como proceder com o celular na seção eleitoral

O aparelho telefônico é permitido apenas na fase inicial, pois o celular pode ser utilizado para apresentar o e-Título ou outro documento digital aceito pela Justiça Eleitoral durante a identificação na seção eleitoral.

Contudo, antes de se dirigir à urna eletrônica, o eleitor deve desligar o aparelho e deixá-lo no local indicado pela mesa receptora da seção eleitoral. Para garantir a segurança do processo, a mesa receptora ficará responsável pela guarda do celular e deve devolvê-lo após a votação.

O uso da tradicional colinha em papel

Para não esquecer os números dos concorrentes e agilizar o pleito, a tradicional colinha em papel está liberada na cabine. A medida evita esquecimentos e torna o processo mais rápido, especialmente porque neste ano são seis cargos para serem escolhidos.

Para facilitar o preenchimento, o TSE disponibiliza em seu site modelos de colinha para serem impressos. Depois de baixar e imprimir a folha, é possível preencher os espaços com os números das candidatas e dos candidatos escolhidos.

Regras para acessibilidade e inclusão

As normas estabelecidas pela Justiça Eleitoral possuem exceções fundamentais para garantir a participação democrática de todos os cidadãos. As regras não impedem o uso de recursos de acessibilidade e de tecnologias assistivas por pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.

Dessa forma, esses equipamentos podem ser utilizados normalmente, desde que não sirvam para registrar, transmitir ou divulgar o conteúdo do voto, preservando assim o sigilo que é garantido pela Constituição.

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