O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.522, criando normas de caráter permanente voltadas ao fomento e à estruturação da modalidade no território nacional, impondo novas obrigações legais ao Estado, à Confederação Brasileira de Futebol e às agremiações esportivas.
“Nós queremos que as mulheres conquistem espaço em todo mercado de trabalho, toda atividade política, em toda atividade profissional e toda atividade esportiva. Não há porque a mulher ser tratada de forma inferior”, disse Lula.
Regras para clubes formadores e SAFs
Pelas novas diretrizes, as instituições que revelam novos atletas passam a ter a obrigatoriedade de manterem também um plantel feminino, garantindo a essas entidades os mesmos privilégios e vantagens já concedidos ao setor masculino.
Além disso, a legislação altera a Lei das Sociedades Anônimas do Futebol, determinando que as agremiações que optarem pelo modelo empresarial precisarão obrigatoriamente formar atletas de ambos os gêneros ou focar exclusivamente no futebol feminino.
“A mudança dá respaldo legal à formação de atletas profissionais por estruturas empresariais dedicadas exclusivamente ao futebol feminino”, esclarece o governo.
Atuação do Ministério do Esporte
A pasta ministerial assume a responsabilidade de fomentar a inclusão de meninas na modalidade, fortalecer os torneios de base em todas as faixas etárias e dar suporte à criação e manutenção de equipes tanto profissionais quanto formativas.
O órgão federal também trabalhará em conjunto com as equipes e a entidade máxima do futebol nacional na criação de mecanismos de combate ao preconceito e à violência contra as mulheres, incluindo atletas, árbitras, treinadoras, torcedoras e demais profissionais do setor.
Parcerias e capacitação profissional
O planejamento governamental inclui o estímulo a parcerias estratégicas entre colégios, universidades e agremiações esportivas para a detecção de promessas do esporte.
O texto legal também prevê o incentivo à qualificação e inserção de mulheres em funções fora das quatro linhas, como na arbitragem, direção esportiva e gestão técnica.
Copa do Mundo de 2027 e legado
A sanção presidencial acontece em meio aos preparativos para a realização da Copa do Mundo Feminina, que será sediada no Brasil em 2027. O documento legal determina a criação de um planejamento focado no legado financeiro, social e esportivo que a competição deixará no país.
O torneio global ocorrerá entre os dias 24 de junho e 25 de julho de 2027, tendo partidas disputadas em Belo Horizonte, Brasília, Fortaleza, Porto Alegre, Recife, Rio de Janeiro, Salvador e São Paulo. A tramitação do projeto havia sido iniciada pelo Poder Executivo em setembro de 2025, encerrando sua passagem pelo Congresso Nacional no dia 2 de setembro.








