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Motorola sofre derrota no Conar por inflar memória RAM de celulares

Fabricante somava memória física e virtual em campanhas e agora precisa modificar toda a divulgação dos aparelhos no Brasil.

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Motorola sofre derrota por “inflar” memória dos celulares

A Motorola sofreu uma importante derrota no Conselho de Autorregulamentação da Publicidade (Conar) e precisará alterar a maneira como divulga a capacidade de memória RAM de seus smartphones comercializados no Brasil. A decisão obriga a companhia a revisar suas campanhas após a prática de somar componentes físicos e virtuais ser considerada irregular pelo órgão.

A polêmica em torno da memória virtual nos smartphones

O impasse começou quando a fabricante passou a unificar a quantidade de memória RAM tradicional com a versão virtual nas fichas técnicas e divulgações de destaque, resultando em números elevados em suas campanhas. Enquanto o padrão da indústria consiste em separar a tecnologia virtual para evitar ambiguidades com o consumidor, linhas como o Edge 70 Pro e o Moto G86 passaram a exibir somatórias expressivas em letras garrafais, detalhando apenas em caracteres menores a divisão real dos componentes.

A decisão unânime do Conselho de Ética

Durante sessão conjunta da quinta e oitava câmaras realizada recentemente, o Conselho de Ética determinou por unanimidade que a marca mude imediatamente de conduta com base no Código de Autorregulamentação. A medida obriga a empresa a retificar todo o material promocional veiculado tanto em plataformas digitais quanto em estabelecimentos comerciais físicos.

O impacto das normas do Conar no mercado brasileiro

Embora funcione como uma associação privada cujas deliberações não possuam natureza de sentença judicial, o Conar exerce forte influência e suas ordens são estritamente cumpridas por agências, marcas e veículos de comunicação em todo o país. A base legal para a sanção está no artigo 27 do Código Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária, que exige precisão nas descrições e veda qualquer apresentação visual capaz de induzir o cliente ao erro.

A fabricante ainda tem o direito de apresentar recurso caso discorde do entendimento do conselho regulador.

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