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30% dos MEIs são ex-trabalhadores com carteira assinada, revela estudo

Pesquisa do Ministério do Trabalho mostra a migração de trabalhadores para o regime de microempreendedor individual.

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Três em cada dez MEIs abertas são de trabalhadores que tinham carteira assinada

Um estudo recente do Ministério do Trabalho indica que aproximadamente 30% dos microempreendedores individuais (MEIs) no Brasil são ex-trabalhadores que possuíam carteira assinada. Essa migração para o regime jurídico de pessoa jurídica (PJ) ocorreu principalmente entre janeiro de 2022 e março de 2026, com cerca de 5 milhões de trabalhadores se convertendo em MEIs logo após deixarem empregos formais.

O fenômeno da pejotização

A transição para o status de microempreendedor está ligada à tendência crescente da “pejotização”, que resultou em uma perda significativa de arrecadação, estimada em R$ 105 bilhões entre janeiro de 2022 e julho de 2025. Este montante reflete a queda nas contribuições para a Previdência, FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) e Sistema S, conforme revelam as análises do governo federal.

Características do regime MEI

Instituído em 2008, o MEI foi criado com o intuito de formalizar trabalhadores autônomos e combater a informalidade, permitindo também uma contribuição previdenciária mais acessível. A partir da Reforma Trabalhista de 2017, os MEIs passaram a ser aceitos como prestadores de serviços, desde que atuassem de forma autônoma e sem subordinação.

A contribuição padrão para o INSS, fixada em 5% do salário mínimo, gera críticas. Paula Montagner, subsecretária de Estatísticas e Estudos do Trabalho, aponta que a maioria dos microempreendedores opta por essa contribuição mínima, que não é suficiente para garantir uma aposentadoria digna. Segundo ela, a responsabilidade pela poupança adicional recai sobre o trabalhador.

O impacto da pejotização no mercado de trabalho

De acordo com Montagner, muitos ex-empregados ainda acabam se comportando como assalariados, prestando serviços a uma única empresa e cumprindo horários, mesmo sob o regime de PJ. A análise dos dados foi realizada a partir do início de 2022, quando informações sobre micro e pequenas empresas começaram a ser obrigatórias no eSocial.

O tema da pejotização chegou ao Supremo Tribunal Federal (STF) em abril de 2025, quando o ministro Gilmar Mendes reconheceu a necessidade de uma discussão mais aprofundada sobre o assunto. Anteriormente, em 2018, o STF já havia validado a terceirização de serviços sem que isso fosse considerado vínculo empregatício. Após o reconhecimento da repercussão geral, processos sobre pejotização foram suspensos, mas retornaram à tramitação em junho de 2025.

Previsões de arrecadação e os desafios fiscais

A Receita Federal estima que, caso a pejotização seja legitimada, o Brasil pode enfrentar uma perda de R$ 30 bilhões em arrecadação até 2027. Essa prática é vista como uma alternativa menos onerosa para os empregadores, já que um trabalhador CLT pode custar até 60% a mais do que um trabalhador sob o regime PJ. Embora a pejotização possa resultar em salários mais altos para profissionais qualificados, muitos trabalhadores de menor renda recebem menos sob esse regime.

O debate sobre a pejotização também chegou à equipe econômica do governo Lula, que expressou preocupação com o crescente déficit previdenciário. O ministro da Fazenda, Dario Durigan, argumentou que as empresas que adotam essa prática deveriam contribuir mais para a Previdência, a fim de compensar a falta de trabalhadores com carteira assinada.

Visões divergentes sobre a solução do problema

Diversas opiniões surgem em relação ao impacto da pejotização e à necessidade de mudanças no sistema previdenciário. Alguns políticos e economistas defendem uma redução da carga tributária sobre as contratações, enquanto outros enfatizam a importância de garantir proteção social adequada para os trabalhadores.

A discussão continua a polarizar opiniões, com propostas que vão desde a reforma da previdência até o incentivo à formalização de vínculos empregatícios. O cenário atual exige atenção e soluções inovadoras para equilibrar os interesses de empregadores e trabalhadores, especialmente em um momento de transformação no mercado de trabalho brasileiro.

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