Se você é aposentado ou pensionista com mais de 65 anos e possui um único imóvel em Curitiba, atenção: é possível obter uma redução no valor do IPTU. Este benefício é destinado a quem tem uma renda familiar bruta de até três salários mínimos.
Quem pode solicitar a redução do IPTU
Para ter acesso à redução do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, o requerente deve realizar um pedido formal pelo sistema PROCEC, sem custo. É necessário fazer um cadastro, onde será preciso anexar a documentação exigida, e o andamento do processo pode ser acompanhado online. O prazo para solicitar a redução se estende até o primeiro vencimento do ano seguinte, geralmente 20 de março.
Grupos elegíveis para o benefício
A legislação que regulamenta esse benefício, a Lei Complementar nº 44 de 2002, define três categorias de pessoas que têm direito à redução:
– Aposentados e pensionistas do sistema previdenciário oficial com mais de 65 anos.
– Aposentados por invalidez pelo mesmo sistema, sem exigência de idade mínima.
– Beneficiários do Benefício de Prestação Continuada (BPC), conforme a Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS), também sem idade mínima.
Limite de renda para 2026
Para obter a redução, a renda familiar bruta deve ser inferior a três salários mínimos. Com o salário mínimo projetado em R$ 1.621 em 2026, o limite de renda familiar é de R$ 4.863.
Requisitos adicionais
Além da renda, para solicitar a redução é necessário que o imóvel seja o único de propriedade do solicitante e destinado exclusivamente à moradia. O pedido deve ser realizado antes do início do exercício fiscal em que a redução será aplicada.
Documentação necessária
O requerimento deve ser feito pelo PROCEC dentro do prazo estipulado pela Prefeitura. A documentação obrigatória inclui:
– Comprovante de rendimento expedido pelo órgão previdenciário, não aceitando extratos bancários.
– Procuração ou autorização se o pedido for feito por terceiros.
– Documentos de identificação (RG, CPF ou CNH) do proprietário e do procurador.
– Aviso de lançamento do IPTU ou indicação fiscal do imóvel.
– Matrícula do imóvel.
Uma vez que a redução é concedida, ela se mantém válida nos anos seguintes sem necessidade de novo pedido, exceto em casos de mudança de titularidade, alteração do uso do imóvel ou falecimento do beneficiário.
Importante: diferença entre redução e isenção
É fundamental entender que a redução do IPTU para idosos em Curitiba não é uma isenção total. A Lei Complementar nº 44/2002 oferece um desconto na base de cálculo do imposto, e não uma dispensa total do pagamento. Portanto, enquanto um idoso pode acabar sem pagar IPTU se a redução for significativa, isso é uma consequência do cálculo, não uma isenção automática.
Quem tem direito à isenção do IPTU?
A isenção total do IPTU em Curitiba está disponível para imóveis de até 70 m², com valor venal de até R$ 232 mil, independentemente da idade do proprietário. Assim, um idoso com um imóvel de baixo valor venal pode, em alguns casos, não pagar IPTU, mas isso não se deve a uma isenção específica para idosos.








