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Voto impresso corre risco de ficar fora do 1º turno em 2018, alerta TCU
TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL TEM PRAZO PARA APRESENTAR DOCUMENTOS
Agora Litoral
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou nesta quarta-feira, 2, que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) tome providências diante de riscos de o voto impresso não ser implementado a tempo do 1º Turno das Eleições de 2018, o que representaria um descumprimento à Lei das Eleições. O alerta do TCU vem após a constatação de atrasos relacionados à licitação para a aquisição dos módulos de impressão de votos (MIV) e à especificação do modelo.
No Supremo Tribunal Federal (STF), o voto impresso sofre ameaça ainda mais séria: a de ser considerado inconstitucional. Há no gabinete do ministro Gilmar Mendes, ex-presidente do TSE e crítico do voto impresso, uma ação direta de inconstitucionalidade da Procuradoria-Geral da República (PGR) com pedido de liminar neste sentido. Nas eleições de 2018, é prevista a utilização de 30 mil urnas módulos de impressão de votos, 5,4% do total.
Na decisão desta quarta, o TCU deu cinco dias para que o TSE apresente documentos e informações sobre o estágio da licitação atual, o cronograma atualizado e a estimativa do tempo necessário para a produção dos 30 mil módulos de impressão de voto pela vencedora da licitação, após a aprovação do modelo de produção, bem como a relação dos municípios que receberão os módulos de impressão e a quantidade que cada um deles receberá. Segundo o TCU, há “risco de insucesso na produção tempestiva dos módulos de impressão de voto em decorrência do pouco tempo disponível”.
O TCU fez uma lista dos problemas que tornam apertado o tempo para a disponibilizar os módulos de impressão de voto. O primeiro deles foi a tentativa mal sucedida de desenvolvimento de um modelo de urna eletrônica que incorporasse a impressão de votos em uma peça única. A empresa contratada não conseguiu concluir um protótipo a tempo de o TSE licitar.
Depois, veio a opção de adquirir módulos de impressão que pudessem ser acoplados às urnas já existentes. “Mas essa mudança de rumo resultou em perda de tempo”, avaliou o TCU.
Então foi feito o Pregão 106/2017, cancelado, posteriormente, em decorrência da desclassificação da vencedora e do desinteresse da única outra licitante em assumir os preços da primeira. A empresa vencedora foi desclassificada depois que o TSE constatou que a impressão do QR Code pelo equipamento a ser fornecido não atendia às especificações previstas.
Houve nova licitação, para o qual já existe uma empresa declarada vencedora. “Conforme as últimas informações obtidas do TSE, o contrato foi recentemente assinado, mas sua execução está naturalmente sujeita a todo tipo de problema decorrente do desenvolvimento e fornecimento de um novo produto, sem similar no mercado”, frisou o tribunal, mencionando o risco de novos atrasos.
O prazo final para a entrega dos modelos de impressão dos votos pela contratada ao TSE passou a ser o dia 10 de setembro – houve um aumento de sete dias em relação ao original.
“Caso não haja o processo de impressão de voto na eleição geral de 2018, além do descumprimento do art. 12 da Lei 13.165/2015, haverá um aumento de desconfiança da sociedade na votação eletrônica. Em que pese que a impressão de voto não traga uma segurança absoluta ao processo, a ausência do procedimento estabelecido em lei poderá trazer desconfiança ao pleito em decorrência da não implementação do voto impresso, bem como danos à imagem do TSE”, diz o relatório de auditores do TCU sobre o tema.
O relator, José Múcio Monteiro, lembrou também que, apesar de a eleição 2018 prever 30 mil módulos de impressão que serão acoplados às urnas já em operação, deverão ser adotados, a partir das eleições de 2020, modelos de urna com a impressora integrada.
SUPREMO
Para a PGR, “a adoção do modelo impresso provoca risco à confiabilidade do sistema eleitoral, fragilizando o nível de segurança e a eficácia da expressão da soberania nacional por meio do sufrágio universal”. Esse é o argumento central da ação em que a Procuradoria-Geral pede que o STF suspenda o trecho da lei 13.165/2015, que prevê a implantação do voto impresso.
O TCU chegou a mencionar, na decisão da quarta-feira, a hipótese de o Supremo conceder liminar barrando a implantação do voto impresso. Para a Corte de Contas, esse é um motivo que justifica a adoção gradual do voto impresso, como definido pelo TSE. “Caso o STF declare inconstitucional o artigo 12 da Lei 13.165/2015 os MIV perderão a sua função, o que torna prudente a aquisição gradual do dispositivo”, disse o tribunal.
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Tarifas de ônibus intermunicipais são reajustadas
Correção foi aplicada nas linhas que cruzam praças de pedágio das novas concessões rodoviárias
O Departamento de Estradas de Rodagem do Paraná (DER/PR) reajustou o preço das passagens de transporte intermunicipal de passageiros das linhas que cruzam praças de pedágio das novas concessões rodoviárias desde o último sábado (23), quando foi iniciada a cobrança.
O reajuste foi aplicado em toda linha que circula por rodovia concedida e que cruze praça de pedágio, levando em consideração a quilometragem percorrida, o número de eixos do veículo utilizado, e o fator de ocupação das linhas, que é a quantidade de passageiros transportados. O novo valor é aplicado a todas as seções destas linhas, mesmo quando o passageiro desce do veículo antes de passar por praça de pedágio.
Nas linhas rodoviárias o valor do pedágio consta em campo separado do valor da tarifa, assim como a taxa de embarque, que é cobrada de acordo com o município de embarque.
Nas linhas metropolitanas o valor foi somado às tarifas, cujas tabelas com valores reajustados estão disponíveis na página de Transporte de Passageiros do portal do DER/PR (AQUI).
FISCALIZAÇÃO
O DER/PR é o órgão público estadual responsável pela organização, administração e fiscalização do sistema de transportes comerciais intermunicipal de passageiros do Paraná, que atualmente conta com mais de 500 linhas em atividade.
Fiscais do órgão atuam na verificação de veículos e venda de passagens em todas as regiões do Estado, garantindo o cumprimento da legislação vigente e das obrigações contratuais das empresas, aplicando as sanções cabíveis sempre que qualquer irregularidade é verificada.
Somente as linhas intermunicipais da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) não são administradas pelo DER/PR, cabendo a responsabilidade pelas mesmas à Agência de Assuntos Metropolitanos do Paraná (Amep).
Da AEN
O pinhão voltará para as mesas dos paranaenses a partir da próxima semana. Seguindo orientação do Instituto Água e Terra (IAT), a semente, um dos mais emblemáticos símbolos do Paraná, já poderá ser colhida, armazenada e comercializada a partir da próxima segunda-feira (1º/4).
A medida, contudo, só é válida para pinhões que já tenham atingido o período completo de maturação, cuidado necessário para ajudar na preservação da espécie e também garantir a saúde dos consumidores. A multa em caso de desobediência é de R$ 300 a cada 50 quilos apreendidos, além da responsabilização por crime ambiental. A safra se estende normalmente até junho.
As normas e instruções de comercialização são estabelecidas na Portaria IAP nº 046/2015 e têm como objetivo conciliar a geração de renda e proteger a reprodução da araucária, ameaçada de extinção. Quando o pinhão cai ao chão, é uma oportunidade para animais, como a cutia, ajudarem a semear o fruto em outros lugares, garantindo a reprodução da árvore.
“Os produtores e a população em geral podem contribuir para a preservação da araucária respeitando o período da maturação do pinhão, permitindo que as espécies da fauna possam se alimentar e ajudar a semear a planta. Além disso, é possível denunciar qualquer irregularidade aos órgãos ambientais fiscalizadores, como o IAT”, explica a engenheira florestal do escritório regional do IAT em Guarapuava, no Centro-Sul, Lauren Soares Silva.
Em relação ao consumo, ela destaca que as pinhas imaturas apresentam casca esbranquiçada e alto teor de umidade, o que favorece a presença de fungos, podendo o alimento se tornar até tóxico para o ser humano. Se ingerido, pode prejudicar a saúde com problemas como a má digestão, náuseas e episódios de constipação intestinal.
Além disso, reforça a engenheira, também não é permitida a venda de pinhões trazidos de outros estados. “Qualquer irregularidade deve ser denunciada pela população para que possamos garantir a preservação desta árvore tão importante e que está ameaçada de extinção”, diz Lauren.
A fiscalização é feita pelos agentes do IAT e o Batalhão de Polícia Ambiental – Força Verde (BPAmb-FV). Caso comprovada qualquer irregularidade, um processo é instaurado para que seja lavrado o auto de infração ambiental.
As denúncias podem ser encaminhadas à Ouvidoria do IAT, aos escritórios regionais do órgão ambiental, por meio dos telefones (41) 3213-3466, (41) 3213-3873 ou 0800-643-0304 e, ainda, à Polícia Ambiental (41) 3299-1350 ou 181.
ECONOMIA
O pinhão é um produto importante para a economia do Estado. Ele movimentou R$ 20,8 milhões em 2022, de acordo com a edição mais recente do Valor Bruto de Produção (VBP), levantamento do Departamento de Economia Rural (Deral), órgão vinculado à Secretaria de Estado da Agricultura e do Abastecimento (Seab).
A produção, também em 2022, alcançou 4,1 mil toneladas, de acordo com a Pesquisa de Produção da Extração Vegetal e da Silvicultura do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Mais da metade da safra está concentrada nos municípios da região Centro-Sul do Estado, com 2.578 toneladas. A maior produção no Estado foi registrada em Inácio Martins, com 700 toneladas colhidas em 2022, seguida por Pinhão, com 556 toneladas, e Turvo com 271 toneladas.
Além do Centro-Sul, as regiões Central, Sul e Sudoeste também concentram o maior volume de produção da semente no Estado. Segundo a Seab, por ser um produto extrativista, não há previsão do volume que será colhido neste ano.
Da AEN
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DENGUE: Boletim confirma mais 22,7 mil casos e 18 óbitos no Paraná
Novo informe foi divulgado nesta terça-feira (26)
O informe semanal da dengue divulgado nesta terça-feira (26) pela Secretaria de Estado da Saúde (Sesa) registra mais 22.767 casos e 18 óbitos. Com esta atualização, o Paraná soma agora 135.961 casos e 77 óbitos em todo o Estado neste período sazonal (2023/2024).
As mortes são de pessoas entre 25 e 100 anos, sendo nove homens e nove mulheres. Nove pessoas não possuíam comorbidades. Elas foram registradas em diferentes Regionais de Saúde: São João (7ª RS), Luiziana (11ª RS), Mandaguari (15ª RS) e Cornélio Procópio (18ª RS) registraram um óbito; Cascavel (10ª RS), Apucarana (16ª RS) e Toledo (20ª RS), dois óbitos por município; Londrina (17ª RS), quatro óbitos; e na 8ª RS ocorreram quatro mortes, sendo duas em Ampére, uma em Cruzeiro do Iguaçu e uma em Nova Esperança do Sudoeste.
As Regionais com mais casos confirmados de dengue são a 16ª RS de Apucarana (21.508), 10ª de Cascavel (18.468), 8ª RS de Francisco Beltrão (15.168), 17ª RS de Londrina (13.546), 15ª RS de Maringá (11.208) e 11ª RS de Campo Mourão (9.629). Já os municípios que apresentam mais casos confirmados são Apucarana (13.450), Londrina (9.929), Cascavel (8.210), Maringá (6.100) e Paranavaí (3.998).
Este é o 29º Informe Epidemiológico publicado pela Vigilância Ambiental da Sesa, que registrou também 306.340 notificações, 214.915 casos prováveis e 71.262 casos em investigação. No total já foram descartados 91.425 casos. Dos 399 municípios, 356 apresentaram casos autóctones, quando a doença é contraída localmente, e todos os municípios tiveram notificações.
CHIKUNGUNYA
O novo boletim confirmou ainda um novo caso de chikungunya, somando 92 confirmações da doença no Estado. Do total de casos, 58 são autóctones (quando a doença é contraída no município de residência). Há, ainda, 380 casos em investigação e 923 notificações.
Desde o início deste período não houve confirmação de casos de zika vírus. Foram registradas 87 notificações.
Confira o informe semanal AQUI e mais informações neste LINK.
Da Sesa