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Donos da carga não respondem por danos a pescadores

TESE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA ORIENTARÁ PROCESSOS

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Navio Vicuña explodiu na baía de Paranaguá em 15 de novembro de 2004. (Foto: arquivo)

Agora Litoral
Em julgamento de recurso especial repetitivo, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu a tese de que “as empresas adquirentes da carga transportada pelo navio Vicuña no momento de sua explosão, no Porto de Paranaguá/PR, em 15 de novembro de 2004, não respondem pela reparação dos danos alegadamente suportados por pescadores da região atingida, haja vista a ausência de nexo causal a ligar tais prejuízos (decorrentes da proibição temporária da pesca) à conduta por elas perpetrada (mera aquisição pretérita do metanol transportado)”.

A tese firmada orientará todos os processos com objeto semelhante que tramitam nas instâncias ordinárias. De acordo com as informações do sistema de repetitivos do STJ (tema 957), pelo menos 956 ações aguardavam a conclusão desse julgamento.

O navio chileno Vicuña explodiu em 15 de novembro de 2004, no litoral do Paraná, deixando quatro tripulantes mortos e contaminando o mar com óleo combustível da embarcação e com parte da sua carga de metanol. A contaminação causou danos ambientais e comprometeu a pesca nas baías de Paranaguá, Antonina e Guaraqueçaba, por cerca de dois meses. Os pescadores prejudicados pela contaminação acusaram as empresas importadoras de terem contribuído indiretamente para a degradação ambiental e ajuizaram ações contra elas buscando compensação por danos morais.

Ao analisar o recurso especial das empresas importadoras – que foram condenadas pelo Tribunal de Justiça do Paraná a indenizar os pescadores –, o ministro relator, Villas Bôas Cueva, destacou que a jurisprudência do STJ a respeito do tema é firme ao consignar que, “em que pese a responsabilidade por dano ambiental ser objetiva (e lastreada pela teoria do risco integral), faz-se imprescindível, para a configuração do dever de indenizar, a demonstração do nexo causal a vincular o resultado lesivo à conduta efetivamente perpetrada por seu suposto causador”.

Para o ministro, o nexo de causalidade é o fator aglutinante que permite que o risco se integre na unidade do ato, sendo descabida, por parte da empresa responsável pelo dano ambiental, a invocação de excludentes de responsabilidade civil para afastar sua obrigação de indenizar.

DANOS AMBIENTAIS

Todavia, o ministro ressaltou que, no caso em análise, não está configurado o nexo de causalidade que vincula os danos ambientais resultantes da explosão do navio Vicuña à conduta das empresas brasileiras importadoras da carga transportada pela embarcação.

Para o ministro, só seria possível falar em responsabilização das empresas – na condição de poluidoras indiretas – se fosse demonstrado comportamento omissivo; se o risco de explosão na realização do transporte marítimo dos produtos adquiridos fosse relacionado às atividades desempenhadas; ou se estivesse sob responsabilidade delas, e não da empresa vendedora, a contratação do transporte da carga que lhes seria destinada.

Villas Bôas Cueva afirmou ainda que o inquérito apontou como possíveis responsáveis pela explosão a empresa que transportava os produtos e o terminal onde o navio estava ancorado. De acordo com a perícia, a proibição da pesca na região afetada resultou do derramamento do óleo da embarcação e não de eventual contaminação pelo conteúdo da carga de metanol transportada – já que o metanol é extremamente volátil e provavelmente diluiu-se na água do mar após o acidente.

“Pode-se concluir, assim, em apertada síntese, que as ora recorrentes, porquanto meras adquirentes do metanol transportado pelo navio Vicuña, não respondem pela reparação de prejuízos (de ordem material e moral) alegadamente suportados por pescadores profissionais em virtude da proibição temporária da pesca na região atingida pela contaminação ambiental”, destacou o ministro.

(Com informações do Superior Tribunal de Justiça)

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Mega-Sena sorteia hoje R$ 100 milhões

Confira os outros concursos deste sábado das Loterias Caixa

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A Mega-Sena pode pagar um prêmio de R$ 100 milhões no concurso 2715 que acontece neste sábado (20), em São Paulo. A aposta mínima custa R$ 5.

Hoje também tem sorteio da +Milionária (R$ 174 milhões), Quina (R$ 46 milhões), Lotofácil (R$ 1,7 milhão), Federal (R$ 500 mil), Loteca (R$ 750 mil), Timemania (R$ 200 mil) e do Dia de Sorte (R$ 300 mil).

Os eventos acontecem no Espaço da Sorte, na capital paulista, com transmissão ao vivo pelo canal da Caixa no Youtube e também pela página oficial da Caixa no Facebook.

As apostas podem ser feitas até às 19h (horário de Brasília), em qualquer lotérica do país ou pelo site da Caixa Econômica Federal. Para apostar pela internet é necessário realizar um cadastro e ter 18 anos ou mais.

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Ciclista que morreu em acidente na 277 tinha 65 anos e morava na Vila São Jorge

Colisão entre carro e bicicleta motorizada foi na noite de quinta-feira

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Foi reconhecido no Instituto Médico Legal de Paranaguá o homem que morreu após ser atingido por um automóvel, na noite de quinta-feira (18), na BR-277, em Paranaguá.

Silvio Rodrigues, de 65 anos, conduzia uma bicicleta motorizada quando, próximo à rotatória do Parque São João, na pista sentido Curitiba, o veículo que ele pilotava foi atingido em cheio por um automóvel Fiat Siena.

Em decorrência do choque, Silvio morreu na hora. Ele residia na Vila São Jorge. O motorista do carro disse que a bicicleta surgiu inesperadamente na frente do seu carro, e que o choque foi inevitável.

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Antonina recebe festival de chorinho

Evento vai até domingo com oficinas, rodas de choro e shows em vários pontos da cidade

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A cidade de Antonina recebe de hoje (19) até domingo (21), o “É no Choro que eu vou”, um dos eventos mais importantes da música instrumental no Brasil que na sua 9ª edição homenageia o centenário de nascimento de um dos maiores flautistas brasileiros de todos os tempos: Altamiro Carrilho.

Por conta disso, a flauta e os instrumentos de sopro serão protagonizados nesse encontro musical que reúne grandes nomes do choro do Paraná e convidados de outros estados.

Durante os três dias, o público poderá participar de forma intensa de oficinas, rodas de choro e shows em vários pontos da cidade. As atividades são gratuitas ou com ingresso solidário (um quilo de alimento não perecível).

FESTIVAL

O Festival “É no Choro que Eu Vou” surgiu no ano de 2015, com objetivo de divulgar o choro, Patrimônio Cultural do Brasil, por iniciativa dos músicos curitibanos Clayton Rodrigues, Jonas Lopes, João Luis Rodrigues, Marcela Zanette e do designer gráfico Renato Próspero. Em 2024 o Festival, que está em sua nona edição, vai acontecer no formato itinerante.Confira AQUI a programação.

Da Prefeitura de Antonina

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